Prefeitura quer fazer valer o Decreto 12.158 e controlar números de clientes no comércio

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Nele, o comércio em geral deverá garantir área mínima livre de dois metros quadrados por cliente dentro do estabelecimento, mediante a distribuição e controle de senhas Fiscalização da Prefeitura irá orientar estabelecimentos para cumprimento do Decreto.

A Divisão de Fiscalização de Posturas da Secretaria da Fazendo informa que está visitando os estabelecimentos para orientar quanto às medidas recomendadas pelo Decreto nº 12.158, de 19 de março de 2020. No Artigo 7º consta recomendações ao Comércio em geral, que deverá garantir a área mínima livre de dois metros quadrados por cliente dentro do estabelecimento, mediante a distribuição e controle de senhas.

É importante ressaltar que a ação da Fiscalização de Posturas é no sentido de orientar e atentar para as medidas necessárias para reduzir a propagação do vírus e proteger a saúde da população.

Para Indústrias, a recomendação do Decreto é a de que garantam distância mínima de um metro entre trabalhadores em seus postos de trabalho, inclusive durante as refeições. Para atividades do setor de prestação de Serviços, em seu Artigo 8, o Decreto recomenda que seja garantida a área mínima livre de dois metros quadrados por cliente e entre funcionário.

“É necessário que neste momento todos tenham consciência sobre o papel de cada um na adoção de medidas necessárias para proteger vidas humanas. Juntos, conseguiremos vencer essa batalha”, disse o Prefeito João Dado.

Outras determinações do Decreto

O mesmo Decreto nº 12.158, de 19 de março de 2020, determina que o atendimento ao público nas repartições municipais, exceto nas Unidades de Saúde, durante o período de Emergência em Saúde Pública, ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 10h às 13h. A medida visa direcionar as pessoas para atendimentos digitais e telefônicos.

A Central de Atendimento da Secretaria da Administração possui número exclusivo via aplicativo de mensagens para a prestação de serviços, sendo o (17) 99754-6916, e ainda o e-mail atendimento@votuporanga.sp.gov.br, além do telefone (17) 3405-9700, ramal 9714.

Por meio do aplicativo de mensagens, WhatsApp, a Prefeitura consegue enviar e receber documentos, comprovantes de pagamento, solicitações a serem protocoladas, boletos, carnês de IPTU e informações gerais.

O Decreto também prevê que nas salas de velório, deverá ser garantido o máximo de dez pessoas, sob a administração da Secretaria da Cidade.

Para os Templos de qualquer Culto ou Doutrina, o Decreto recomenda que não sejam realizadas atividades, afim de evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do coronavírus.