Prefeitura identifica e multa organizador de festa

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Dona da Chácara e organizador do evento foram multados cada, em R$ 4.180,00; outros 40 participantes da festa foram identificados e serão monitorados pelo Serviço de Monitoramento para a Covid-19.

Na manhã do último sábado (6/6), as equipes de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda e da Vigilância Sanitária, atenderam à denúncia sobre a realização de uma festa em uma chácara localizada às margens da Rodovia Péricles Bellini (SP-461), próxima ao Aeroporto Estadual de Votuporanga “Domingos Pignatari”.

Em um trabalho conjunto com o apoio da Polícia Militar, a festa foi fechada, e além da proprietária da chácara e do organizador do evento, aproximadamente outras 40 pessoas foram identificadas.

Todos os participantes do evento serão monitorados pelo Serviço de Monitoramento para a Covid-19, da Secretaria da Saúde, e foram orientados para que permaneçam em isolamento.

Nesta segunda-feira (8/6), a Vigilância Sanitária expediu dois autos de infração, um para a proprietária da chácara e outro para o dono da festa, por descumprirem os atos emanados pela Autoridade Sanitária e incorrer em possíveis danos à saúde pública. Ambos terão prazo máximo de 10 dias para recorrer das penalidades.

Além disso, a Divisão de Fiscalização de Posturas identificou o organizador e aplicou duas autuações. A primeira, no valor de R$ 3.135,00, por infringir o Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, que em seu Artigo 5º “suspende o funcionamento, por prazo indeterminado, de casas noturnas e estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, com qualquer número de pessoas”. A outra multa foi fixada em R$ 1.045,00 por realização de festa sem alvará.

Ainda em descumprimento ao mesmo Decreto, e ao Código de Posturas do Município, por não possuir alvará de funcionamento, a proprietária da chácara também foi multada em um valor total de R$ 4.180,00. Além disso, ela foi notificada para apresentar o alvará.

Vale ressaltar que Votuporanga está na fase vermelha, portanto, não é permitida a aglomeração de pessoas ou realização de quaisquer tipos de eventos. O Prefeito João Dado publicou os Decretos nº 12.385, de 01 de junho de 2020, e nº 12.174, de 21 de março de 2020 e suas alterações, que dispõem sobre medidas de quarentena e suspensão de atividades mediante a estrita observância de obrigações e diretrizes sanitárias ligadas ao combate e prevenção ao novo Coronavírus, e medidas de proteção da Saúde Pública. Com a determinação, a quarentena fica prorrogada até o dia 15 de junho em Votuporanga, com a possibilidade da ampliação deste prazo.