MP eleitoral pede o indeferimento da candidatura de Itamar Borges 

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MP eleitoral pede o indeferimento da candidatura de Itamar Borges – Foto: Edvaldo Santos/Diário da Região

Parecer do promotor aponta que candidato à Prefeitura de Rio Preto está inelegível por condenação por improbidade em 2016, mantida pelo TJ.


O Ministério Público Eleitoral requereu o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura de Itamar Borges (MDB) a prefeito de São José do Rio Preto/SP. A orientação foi feita pelo promotor da 125ª Zona Eleitoral, Fábio José Mattoso Miskulin.

O candidato foi condenado em 2ª instância pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 2016 por improbidade administrativa e a decisão foi mantida pelo tribunal em apelação julgada no último dia 26 de agosto.

Por conta desta condenação que foi confirmada pelo TJ-SP o candidato está inelegível por oito ano. A análise de registro será feita pela juíza da 125ª Zona Eleitoral, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, caso aconteça o indeferimento cabe recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Por meio de sua assessoria o candidato salientou que “o deputado estadual Itamar Borges teve até hoje todos os registros de candidatura deferidos pela Justiça e vai ter para concorrer à Prefeitura de Rio Preto em 2024. Ao contrário do que sustenta o pedido do Ministério Público, a decisão da Justiça proferida pelo Tribunal de Justiça de 2016 aponta negligência e isso não é causa de inelegibilidade. Tanto é verdade que mesmo após aquela decisão, o deputado disputou normalmente duas eleições, de 2018 e 2022.

Sobre o caso em si, o deputado não deve nada, tanto que já foi absolvido em primeira instância e vai recorrer para que a verdade prevaleça, provando que houve um equívoco de apreciação em segunda instância, que não adequou o processo à Lei da Ficha Limpa.”

E continua a nota. “Como era o prefeito, Itamar está sendo responsabilizado por um ato que não cometeu. É o preço da função de gestor, embora ele não tenha relação com o fato. Mas hoje, todos os tribunais são unânimes em não atribuir a responsabilidade ao gestor em caso como esses, um erro burocrático de um funcionário. O deputado está tranquilo de que o processo será extinto”.

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