Apenas três dos nove vereadores votaram a favor da propositura, que ainda previa isenção de taxa para idosos e pessoas com deficiência, e desconto de 50% para estudantes.
A Câmara de Vereadores de Valentim Gentil rejeitou, em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (18), um projeto de lei de autoria do prefeito Adilson Segura, que autorizaria o Poder Executivo a instituir serviço de transporte coletivo, através de ônibus circular, dentro do território do Município.
Apenas três dos nove vereadores do município votaram a favor do projeto. São eles: Ezequiel Cabeleireiro, Fabiano Pinheiro e Zé Carlão. Manifestaram-se desfavoráveis à aprovação, os vereadores Hilário da Associação, Izaque Caldeira, John do Nicoto, Lukinha da Coca, Sérgio Ladeira e o presidente da Câmara, Hamiltinho do Escritório.
De acordo com o projeto de lei, o serviço de ônibus circular, que receberia o nome de “Transporte Cidadão”, poderia ser executado de duas formas: diretamente pelo Poder Executivo, com a cobrança de tarifa simbólica de R$1,00; ou através de concessão a empresa privada, com 50% do valor da passagem custeado pela prefeitura.
O projeto previa, ainda, isenção do valor da tarifa para idosos com mais de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, além de desconto de 50% para estudantes. Já outros detalhes, como as linhas, itinerários e respectivos horários seriam definidos posteriormente, através de decreto regulamentar do Executivo.
O que diz o prefeito
“Essa circular seria muito importante, porque Valentim Gentil cresceu muito nos últimos anos e muitas pessoas, inclusive trabalhadores, gestantes, idosos, não possuem um meio de transporte para se locomover dentro da cidade, tendo que andar longas distâncias a pé”, afirma o prefeito Adilson Segura.
“Essa era umas das metas do nosso plano de governo, tanto que já estávamos nos mobilizando para adquirir um ônibus. Com a rejeição pela maioria da Câmara, independentemente da minha vontade, não poderei dar continuidade nesse projeto, pois sou impedido pela lei, já que estaremos a menos de um ano do início do período eleitoral, o que era sabido pelos vereadores”, conclui o prefeito.
O que disseram os vereadores
Três dos seis vereadores que votaram pela reprovação da propositura utilizaram a tribuna para justificar o posicionamento. O principal argumento foi de que o texto do projeto não continha maiores informações sobre como funcionaria o serviço de ônibus circular, o que inviabilizaria a sua aprovação.
Questionada, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que o projeto de lei contemplava todas as questões relevantes relacionadas ao transporte, como possíveis valores, isenções e formas de execução do serviço, e que questões secundárias, como linhas, itinerários e horários, poderiam ser definidas posteriormente, por meio de decreto, como ocorre com todas as leis.
Informou, ainda, que todos os atos necessários à implantação da circular obedeceriam às legislações pertinentes, especialmente a lei de licitações (Lei nº 8.666/93), caso a opção fosse pela concessão, embora houvesse clara preferência pela execução do serviço diretamente pela prefeitura.
Legalidade
De acordo com o art. 30 da Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Nos termos do art. 26 da Lei Orgânica do Município, compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre matérias relacionadas a isenções, subvenções, concessões ou permissões de serviços públicos, de modo que, para implantar o pretendido serviço de ônibus circular, a Prefeitura de Valentim Gentil dependia de expressa autorização da Câmara, o que não ocorreu, com a rejeição do projeto de lei proposto pelo prefeito Adilson Segura.