
A denúncia, registrada na Polícia Civil, veio à público por meio do secretário do Bem-Estar Animal, Chandelly Protetor; corpo do animal foi encontrado no bairro São Lucas.
Um caso de crueldade extrema contra os animais veio a público nesta quinta-feira (15.jan), no bairro São Lucas, na zona leste de Votuporanga/SP, após denúncia apresentada pelo secretário do Bem-Estar Animal, Chandelly Protetor.
De acordo com o registro policial, Chandelly Protetor foi chamado para comparecer na zona leste, próximo ao bairro São Cosme, para averiguar a morte de uma cadela com requinte de crueldade. A cachorra pertenceria a Ireno Miranda Santos.
No local, o secretário se deparou com o tutor revoltado e pedindo por justiça, mostrando onde estava o corpo do animal. Em seguida, Chandelly notou que a cadela havia sido vítima de extrema violência, pois apresentava escalpelamento da cabeça e pescoço, amputação da pata dianteira direita, além das glândulas mamárias e outros ferimentos e corte profundos.
De acordo com o secretário, devido à gravidade das lesões e aos requintes de crueldade, o corpo do animal foi encaminhado para a Clínica Veterinária Municipal MEU PET, onde um laudo técnico foi emitido pelo médico veterinário responsável para detalhar a causa exata da morte e a extensão dos ferimentos.
Em seguida, Chandelly compareceu a Central de Flagrantes para formalizar o registro do boletim de ocorrência, visando identificar o autor do crime.
O caso foi registrado pela equipe do delegado Dr. Tiago Madlum e segue para investigação como crime de maus-tratos a animais, com a agravante de morte e crueldade excessiva.
A investigação agora busca por imagens de câmeras de segurança que devem auxiliar à Polícia Civil na elucidação do crime.
Lei Sansão
No Brasil, a lei contra maus-tratos aos animais é regida principalmente pela Lei nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas para atos de crueldade, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou as penas para maus-tratos a cães e gatos, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Essas leis visam proteger os animais e punir severamente os agressores.




