Bafômetro: fiscalização autua 65 motoristas durante rodeio em Jales 

23
Fiscalização autua 65 motoristas durante rodeio em Jales – Foto: Reprodução

Operação conjunta do Policiamento Rodoviário e o Detran-SP nos acessos ao evento resultou na aplicação de 6.425 testes de alcoolemia.


Uma força-tarefa voltada à segurança nas estradas marcou os dias de festa durante o Jales Rodeo Music, realizado entre 17 e 20 de abril. Em uma ação conjunta do Policiamento Rodoviário e o Detran-SP intensificou a fiscalização nos acessos ao evento, resultando na aplicação de 6.425 testes de alcoolemia. O foco da operação foi garantir a fluidez do tráfego e, principalmente, prevenir acidentes causados pelo consumo de bebidas alcoólicas por motoristas.

O balanço divulgado pelas autoridades revela que 65 condutores foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool ou por se recusarem a soprar o bafômetro. Entre as ocorrências, um motorista apresentou um índice de embriaguez tão elevado que foi preso em flagrante e responderá criminalmente. O objetivo central da iniciativa foi identificar e retirar de circulação condutores que representassem perigo para si mesmos e para os demais usuários das vias.

Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.