Conforme o Ministério Público, a vítima tinha 45 dias de nascida quando morreu, em fevereiro de 2026, em Ouroeste/SP.
A mulher de 30 anos denunciada por causar a morte da própria filha, uma recém-nascida de 45 dias, após consumir cocaína e amamentar a criança, vai a júri popular em Ouroeste/SP.
A sentença foi expedida pela Vara Judicial da Comarca de Ouroeste na segunda-feira (27.jul). A reportagem tentava fazer contato com a defesa da ré.
A mãe havia sido denunciada pelo Ministério Público, em fevereiro deste ano, por feminicídio contra vítima com menos de 14 anos.
À época, o promotor Eduardo Boiati, da comarca de Ouroeste, informou que qualificadoras como meio insidioso, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da criança foram levadas em consideração.
Ainda segundo o promotor, a bebê teve dificuldade para respirar e sofreu morte súbita. A vítima chegou a ser encaminhada para um hospital da região, mas não resistiu.
O laudo necroscópico confirmou que a causa do óbito foi “intoxicação exógena por agente químico derivado da cocaína”.
Durante as investigações, foi constatado que a mãe ingeriu cocaína e, logo depois, amamentou a bebê, assumindo o risco de matar a filha.
Os exames da perícia confirmaram a presença do principal metabólito presente na cocaína (benzoilecgonina) no sangue da recém-nascida, além de uma substância farmacológica que pode ser transmitida pelo leite materno.
*Com informações do g1





