Prefeito de Estrela D’Oeste é condenado por pagar funeral de sogro com dinheiro público 

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Marcos Antonio Saez Lopes, prefeito de Estrela D'Oeste, que foi condenado por desvio de verbas públicas — Foto: Prefeitura de Estrela D'Oeste/Divulgação

Marcos Antônio Saes Lopes (PSB) tentou justificar a despesa usada no funeral criando uma lei em regime de urgência. Defesa diz que vai recorrer da decisão.


O prefeito de Estrela D’Oeste/SP, Marcos Antônio Saes Lopes (PSB), foi condenado por improbidade administrativa por custear as despesas funerárias do sogro com dinheiro público. O crime foi cometido em 2021, mas a sentença foi emitida no dia 11 de junho deste ano. Ainda cabe recurso. 

Por meio de nota, o chefe de gabinete da prefeitura de Estrela D’Oeste informou que vai recorrer da determinação pois já havia devolvido o dinheiro aos cofres públicos antes da ação e que o procedimento é realizado com todos os munícipes que procuram a prefeitura. 

Marcos Antônio ainda tentou justificar a despesa de R$ 4,8 mil usada no funeral criando uma lei em regime de urgência, que depois foi questionada por ação de inconstitucionalidade. 

O caso foi julgado pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari. Na sentença, ela escreveu que os familiares de Pedro Assunção Toledo, sogro do prefeito, teriam condições financeiras para arcar com o funeral, mas optaram pelo uso de recursos públicos. 

Segundo a sentença, Marcos autorizou que o Fundo de Assistência Social do Município pagasse as despesas, que superaram em dez vezes o valor de R$ 400 pago pela prefeitura por um serviço que auxilia pessoas carentes. 

No julgamento, o prefeito negou a irregularidade e alegou que a ajuda foi justificada pelo passado de Toledo como vereador da cidade. 

O fato de o valor ter sido parcialmente restituído pela viúva após uma representação anônima e a investigação ministerial, em 22 de setembro em 2022, um ano após o desembolso, não anula o prejuízo e nem a prática do ato, segundo a juíza. 

Como condenação, o prefeito terá que ressarcir os prejuízos causados, no valor inicial de R$ 1 mil, e pagar uma multa civil idêntica ao valor do dano. 

Marcos Antônio também está proibido de fazer contratações com o poder público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por dois anos.

*Com informações do g1