Justiça nega recursos e manda Prefeitura pagar família de criança ferida em creche 

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Justiça nega recursos e manda Prefeitura pagar família de criança ferida em creche – Foto: Arquivo/Diário de Votuporanga

C.D.A., de um ano, sofreu queimaduras na perna e partes íntimas no Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) ‘Abilio Calile’, no bairro Parque Residencial do Lago, em abril de 2024.


Jorge Honorio
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Votuporanga ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma criança de um ano, a época, que sofreu queimaduras dentro do Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) ‘Abilio Calile’, no bairro Parque Residencial do Lago.

Conforme noticiado pelo Diário, o episódio ocorreu em 23 de abril de 2024, quando a menor estava sob os cuidados de funcionárias da unidade e durante o banho, foi atingida por jatos de água quente, sofrendo queimaduras de terceiro grau na perna direita e de segundo grau na região perineal. Segundo os autos, a mãe da criança só foi informada do acidente mais de uma hora depois, o que atrasou o atendimento médico emergencial.

Na decisão de primeira instância, proferida em abril deste ano, o juiz Rodrigo Ferreira Rocha reconheceu a responsabilidade objetiva do município, condenando-o ao pagamento da indenização de R$ 10 mil. Contudo, tanto a Prefeitura – que pediu a reversão da condenação ou a redução do valor – quanto a defesa da família de C.D.A., representada pelo advogado Dr. Hery Katwinkel – que solicitava a majoração da indenização – recorreram da decisão.

Ao apreciar o caso, o relator, desembargador Armando Camargo Pereira, destacou que o regime aplicável é o da responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado deve indenizar danos causados por seus agentes, independentemente de culpa. O magistrado considerou o valor arbitrado como adequado, ressaltando que a quantia de R$ 10 mil é suficiente para compensar o sofrimento da criança e punir a municipalidade, sem gerar enriquecimento indevido.

Com isso, tanto o recurso da Prefeitura de Votuporanga quanto o recurso adesivo da autora foram rejeitados, e a sentença foi integralmente mantida.

Dr. Hery Katwinkel, advogado da família de C.D.A., que sofreu queimaduras em creche de Votuporanga – Foto: Reprodução

Ao Diário, o advogado da família, Dr. Hery Katwinkel, comentou a decisão: “Que isso sirva de exemplo para que a Prefeitura tome mais cuidado com as nossas crianças, e também respeito com os professores, técnicos, educadores e todos os profissionais da educação.”

“Precisamos voltar a valorizar a educação, valorizar os professores e cuidar das crianças como prioridade. O que temos visto são escolas e creches com ar-condicionado quebrado, inaugurações prometidas e não realizadas, uniformes que não chegam e, agora, até casos graves como queimaduras em creche e falta de vagas. Essa gestão tem deixado muito a desejar nesse aspecto”, concluiu o advogado.