Justiça absolve ex-assessor após condenação por injúria e difamação contra vereadora 

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Justiça absolve ex-assessor após condenação por injúria e difamação contra vereadora – Foto: Reprodução

O TJ-SP anulou condenação de Guilherme Abreu em um processo movido por Sueli Friósi (PP) e invalidou decisão da Justiça de Votuporanga.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) absolveu nesta semana o ex-assessor parlamentar Guilherme Abreu ao reformar uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Votuporanga/SP. A condenação inicial foi fruto de uma ação movida pela vereadora Sueli Friósi (PP), por calúnia e difamação, em uma postagem de Abreu nas redes sociais, no ano de 2021.

De acordo com a denúncia analisada pelo juiz Armenio Gomes Duarte Neto, Gui Abreu – como é conhecido, trabalhou como assessor de Sueli Friósi, mas, após ser dispensado, teria passado a atacá-la nas redes sociais. No entanto, no caso em questão, no dia 2 de junho daquele ano, Gui Abreu divulgou uma fotografia de edição do “Jornal A Cidade”, cuja capa estampava matéria intitulada: “Expulsa do PTB, Sueli Friósi vai para o Avante”. A imagem estava acompanhada por trilha sonora, trechos da música denominada “Cuidado”, do cantor sertanejo Eduardo Costa, no qual o refrão, diz: “Vendeu, vendeu o voto e a alma pro Diabo”, vinculando o nome e imagem da vereadora à letra da música, ou seja, à corrupção, “de forma a ofender sua reputação perante todos que tinham acesso à rede social dele”, complementou o Ministério Público, na ação.

Na época, Gui Abreu confessou em juízo que fez a postagem e colocou a música do Eduardo Costa, “Cuidado”, mas que esta não era direcionada a Friósi e sim ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seus eleitores, já que ele afirmou que tinha viés político de esquerda e, por isso, colocou a bandeira do Brasil para contestar os eleitores do Bolsonaro, criticando a forma como Bolsonaro tratava a pandemia e criticando os eleitores dele.

No entanto, o juiz não entendeu como crível a versão de Gui Abreu e condenou o ex-assessor político a um ano de detenção, além do pagamento de 30 dias-multa, estes fixados em 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, pena essa substituída pela obrigação de prestação de serviços à comunidade, a razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

A época, procurada pelo Diário, a defesa de Guilherme Abreu, comandada pelo advogado Hery Kattwinkel, afirmou que o cliente já havia sido absolvido de uma ação semelhante denunciada por Sueli Friósi e que iria recorrer da decisão. Salientando que: “Acredito que o Tribunal de Justiça irá reformar essa sentença”, disse o defensor.

Nesta segunda-feira (27.jun), no TJ-SP, o acórdão relatado por Leme Garcia e com participação dos desembargadores Newton Neves (Presidente) e Guilherme de Souza Nucci, proferiu como ‘extinta a punibilidade’ de Guilherme Abreu.

Procurado pelo Diário, o advogado Hery Kattwinkel celebrou a decisão: “Já era esperada essa decisão por parte do Tribunal. De fato, não poderia a Justiça aqui de Votuporanga tentar amordaçar o direito de opinião e de expressão que é garantido pela própria Constituição. Então, desta forma, o Tribunal cumpriu o deve dele de reconhecer a ilegalidade deste processo e garantir a Justiça, que era a absolvição de quem estava apenas expressando sua opinião. E agora adotaremos à conduta de entrar com ação por denunciação caluniosa e danos morais em face da vereadora Sueli Friósi, tendo em vista que, no nosso entendimento ela se usa do Judiciário para tentar calar a voz de um cidadão.”

Procurada pelo Diário, Sueli Friósi afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto no momento. O espaço permanece em aberto.