Veto afirma que a proposta do vereador Cabo Renato Abdala (PRD) e aprovada na Câmara, representa um retrocesso em matéria ambiental no município de Votuporanga.
O projeto que visava a diminuição do valor da multa aplicada para quem for flagrado pescando na Represa Municipal “Prefeito Luiz De Haro”, de autoria do vereador Cabo Renato Abdala (PRD), aprovado com três votos contrários na 33ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, recebeu veto total por parte do chefe do Executivo, prefeito Jorge Seba (PSD), nesta segunda-feira (7.out).
A proposta que passou na Câmara buscava alterar a atual legislação que prevê ao infrator, multa de 265 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalente a R$ 1.327,26. No entanto, com a aprovação, o valor cai para 50 UFMs, equivalente a R$ 248,54.
“Tal medida se faz necessária pelo fato de que a redução do valor da multa ambiental deverá se dar em razão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade por fugir do caráter educacional ou repressivo”, justificou Renato Abdala, na oportunidade.
No veto, o prefeito justificou a decisão classificando a iniciativa como um ‘retrocesso ambiental’: “Não há óbice de natureza jurídica, notadamente quanto à competência legislativa do Município e quanto à iniciativa parlamentar. Contudo, indiscutivelmente a matéria envolve questão ambiental, sendo certo que a proposta legislativa que tem por objeto sensível redução do grau de proteção do meio ambiente deve ser analisada sob o manto do princípio da vedação do retrocesso ambiental.”
“Tal princípio é aplicado para impedir a adoção de medidas que ocasionem a redução ou a supressão dos níveis de proteção já alcançados, como nas situações de desmonte ou esvaziamento do aparato estatal necessário para implementação de políticas públicas ambientais. A redução da multa para quem transgredir a vedação de nadar, pescar, bem como praticar outras atividades correlatas na área de proteção e segurança da represa de captação de água do Município de Votuporanga, significa distanciamento do princípio mencionado. Preceitua o art. 225 da Constituição Federal que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o poder público e a coletividade têm o “dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, emendou.
“A proposta legislativa que reduz multa ambiental para beneficiar transgressores em prejuízo de toda a coletividade representa verdadeira violação do direito ao meio ambiental ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Em outras palavras, a proposta de lei que reduz multa ambiental representa “carta branca” para que novos infratores despertem o interesse em nadar, pescar, bem como praticar outras atividades correlatas na área de proteção e segurança da represa de captação de água do Município de Votuporanga, afinal, a violação que antes pesaria no bolso do transgressor, agora ficaria mais barata.”
Por fim, o veto detalha conclui que o projeto é lesivo ao meio ambiente: “Ademais, não se pode olvidar a existência do princípio do poluidor-pagador, que visa desmotivar ações ecologicamente incorretas através de multas. Consubstanciado no artigo 4º, VIII da Lei 6.938/81, o princípio do poluidor pagador leva em conta que os recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo geram reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua escassez. Trata-se de um dos pilares do moderno direito ambiental e traz a concepção de que, quem polui, deve responder pelo prejuízo que causa ao meio ambiente. E a sua responsabilização se dá em forma de pagamento que, por sua vez, pode consistir em uma prestação em dinheiro. Assim, não é preciso maiores digressões para demonstrar que a proposta legislativa representa retrocesso em matéria ambiental do Município de Votuporanga.”
Agora, o veto deve ser pautado pela presidência da Câmara e votado pelos vereadores que decidirão se derrubam e sancionam o projeto de lei ou acatam a decisão do prefeito municipal.
↘️Receba o Diário de Votuporanga em seu celular! Acesse: https://chat.whatsapp.com/FZJTkM0ZZDN5Cv12wPQxr3