FPF proíbe acesso da Mancha nos jogos do Palmeiras em meio a investigação de emboscada 

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Ônibus pega foto na Rodovia Fernão Dias durante briga de torcidas — Foto: Reprodução/Redes sociais

Polícia e Ministério Público pediram a prisão temporária de seis pessoas ligadas à principal torcida organizada do Verdão após ataque que matou um cruzeirense e feriu outros 17.


A Federação Paulista de Futebol proibiu nesta quarta-feira o acesso de indumentárias e objetos referentes à Mancha Alviverde em jogos realizados no Estado de São Paulo.

A decisão acontece em meio à investigação da emboscada ocorrida no último domingo, em Mairiporã/SP, que matou um torcedor do Cruzeiro e feriu outros 17.

A Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) identificou oito pessoas ligadas à Mancha Alviverde no caso e pediu a prisão temporária de seis deles. 

A torcida, por sua vez, declarara em nota que não se responsabiliza por ações isoladas de palmeirenses envolvidos no ataque. 

A portaria foi publicada por Fábio Barbosa Moraes, diretor-executivo do Departamento de Segurança e Prevenção de Violência da Federação Paulista, e não estipula um prazo para se encerrar a punição. 

Com isso, os membros da organizada podem ir aos jogos, mas não estão autorizados a usar as camisas, faixas e bandeiras ligadas à Mancha. 

Investigação por emboscada 

A Polícia Civil e o Ministério Público (MP) pediram à Justiça as prisões de seis membros da Mancha, investigados por suspeita de participarem do ataque aos ônibus dos torcedores cruzeirenses da Máfia Azul, no domingo (27), em Mairiporã. 

Um torcedor da organizada do Cruzeiro morreu e outros 17 cruzeirenses ficaram feridos após uma emboscada organizada por parte de membros da principal torcida uniformizada do Palmeiras, na Rodovia Fernão Dias, em Mairiporã. 

Dois ônibus que levavam torcedores da Máfia Azul para Minas Gerais foram vandalizados: um acabou incendiado e outro foi depredado. 

A Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) identificou oito pessoas ligadas à Mancha Alviverde que participaram da emboscada contra torcedores do Cruzeiro. 

Seis dos palmeirenses tiveram as prisões temporárias por 30 dias pedidas pela delegacia. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, que acompanha a investigação policial, concordou com os pedidos. A Justiça ainda não deu uma decisão. 

A Promotoria apura o envolvimento de torcidas que agem como “facções criminosas”. Segundo a Drade e o Gaeco, três dos suspeitos investigados têm postos de liderança dentro da Mancha Alviverde. 

O caso foi registrado incialmente na Delegacia de Mairiporã como homicídio, incêndio, associação criminosa, lesão corporal e tumulto com violência — este no âmbito da Lei Geral do Esporte. A investigação passou a ser feita depois pela Drade, com sede na capital paulista. 

Veja a portaria publicada pela Federação Paulista 

“FÁBIO BARBOSA MORAES, Diretor Executivo do Departamento de Segurança e Prevenção de Violência da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais. 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 674/2024, datado de 28 de outubro de 2024, expedido nos autos do Inquérito Civil nº. 0328.0000305/2024 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do qual o Ilustre 1º Promotor de Justiça de Mairiporã – GAECO – Núcleo Guarulhos recomenda a proibição da presença da Torcida Organizada “GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL TORCIDA MANCHA ALVIVERDE” nas praças desportivas do Estado de São Paulo. 

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol. 

INFORMA: 

Atender integralmente a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol do Estado de São Paulo, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados da torcida organizada “GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL TORCIDA MANCHA ALVIVERDE” a contar desta data. 

A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. 

Fabio Barbosa Moraes 

Diretor Executivo 

Departamento de Segurança e Prevenção de Violência”.

*Com informações do ge

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