DISE prende suspeito de fornecer bebidas falsificadas durante casamento em Votuporanga 

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DISE prende suspeito de fornecer bebidas falsificadas durante casamento em Votuporanga – Foto: DISE/Divulgação

L.H.C.L., de 27 anos, foi preso com auxílio de convidados do evento. Ao todo, 73 garradas de bebidas alcoólicas foram apreendidas, todas com sinais de adulteração ou contrafação.


Um homem de 27 anos foi preso suspeito de fornecer bebidas falsificadas durante uma festa de casamento na madrugada deste domingo (7.set), em uma chácara localizada as margens da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), em Votuporanga/SP.

De acordo com o apurado, por volta da 0h, policiais civis da DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) receberam informações privilegiadas sobre um evento, cujo local é alocado para realização de festas e serviços de buffet, contudo, havia uma empresa que prestava serviço de fornecimento suspeito de bebida destilada aos convidados. 

Em seguida, já pelo local, os agentes da DISE constataram se tratar de um evento particular, recebendo autorização do noivo para que verificassem a origem das bebidas alcoólicas servidas na festa. Foram constatadas diversas garrafas fechadas fora do padrão de originalidade, inclusive com tampas amassadas e de outras marcas, selos falsificados e lacres rompidos. As garrafas das bebidas alcoólicas aparentavam ser reutilizadas e indicavam reenvase de líquidos adulterados.

Os policiais civis descobriram que o carregamento de bebidas pertencia a L.H.C.L., apontado como proprietário da empresa, que ao perceber a presença dos agentes tentou fugir pelos fundos do salão, mas foi cercado com ajuda de convidados que informaram o local em que havia se escondido, e ele acabou preso. 

Ao todo, 73 garradas de bebidas alcoólicas foram apreendidas, todas com sinais de adulteração ou contrafação. 

Por sua vez, L.H.C.L., foi apresentado na sede da DISE, onde foi ouvido pelo delegado titular, Dr. Rafael Latorre Costa, sendo autuado em flagrante por infração ao Artigo 272, parágrafo 1º do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, estando sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico – Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998). 

O indivíduo foi encaminhado para à carceragem, onde aguarda audiência de custódia, uma vez que não cabe fiança em sede policial. 

O carregamento apreendido foi encaminhado para o Instituto de Criminalística (IC) para realização de perícia da contrafação das bebidas alcoólicas, tanto para definir a adulteração dos selos, quanto dos líquidos utilizados para reenvasar as garrafas, inclusive análise das garrafas com lacres rompidos e tampas fora do padrão original.  

Vale ressaltar que a falsificação de bebidas é crime no Brasil. De acordo com o Art. 272 do Código Penal, corromper, adulterar ou falsificar substâncias alimentícias, tornando-as nocivas à saúde, pode resultar em pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.