O Bispo Dom Moacir de Freitas e o Padre Gilmar Margotto defenderam ontem que não existe o destombamento do prédio da Catedral, já que nunca existiu um tombamento. Segundo os religiosos uma Lei Orgânica aprovada pela Câmara de vereadores em 1990 ficou sem efeito já que não seguiu os tramites jurídicos da Prefeitura
Danilo Camargo
O Bispo Dom Moacir de Freitas e o Padre Gilmar Margotto, em entrevista ao jornalista e radialista Antonio Carlos de Camargo, responsável pelo programa Clube Noticias da Rádio Clube FM, defenderam no início da tarde de ontem, que não existe o destombamento do prédio da Catedral, já que nunca existiu um tombamento. Segundo os religiosos uma Lei Orgânica aprovada pela Câmara de vereadores em 1990 ficou sem efeito já que não seguiu os tramites jurídicos da Prefeitura. As Dioceses de Votuporanga e Rio Preto também não reconhecem o processo.
Inicialmente os religiosos apresentaram ao Ministério Publico a lei orgânica do município que diz que a edificação da Igreja está tombada, entretanto não existe nenhuma documentação que comprove isso. Então os religiosos foram aconselhados a procurar a Câmara de Vereadores e provocar uma mudança nesta Lei. Eles alegam que muitos não entenderam e criou-se um clima de confusão de que o prédio da atual Catedral estaria em processo de destombamento, entretanto isso não ocorreu, já que a edificação nunca foi tombada.
O Padre Gilmar disse que “Em 1989 foi registrado no jornal Diário de Votuporanga que representantes do Condephat estiveram na cidade para um possível processo de tombamento da Igreja, mas que na época ficou constatado que a edificação não poderia ser tombada pelos variados estilos que existem na construção neogótica. Já em 1990, aparece na Lei Orgânica do Município, por meio do artigo 154, a Igreja como tombada, em ação realizada pela Câmara, acredito que até por boa vontade em homenagem à comunidade Católica os vereadores tenham votado a favor, mas não seguiram os tramites normais de um processo de tombamento. Na época, a Igreja Nossa Senhora Aparecida pertencia à Diocese de Rio Preto e não existe nenhum documento contrário ou a favor registrado por lá que fale sobre esse tombamento. Em 2019 na revisão da Lei Orgânica também não existe nenhum documento na Diocese de Votuporanga que manifeste contra ou favor. Com é um processo administrativo e se fosse também judicial, teria que obedecer o Artigo 5º da Constituição Federal que esclarece o principio do contraditório e ampara em ampla defesa. Então desta maneira nós entendemos que a lei precisava ser observada. Então eu, o Dom Moacir, o nosso advogado Douglas Fontes e o procurador geral do município Douglas Lisboa fomos ao Ministério Público falar com o Dr. Marcos Vinícius Seabra que entendeu que a lei é inconstitucional. Então apresentamos o projeto à Câmara que entendeu a situação e já votou favorável em 1ª Instancia e agora no próximo dia 14 será feita a 2ª e definitiva votação. Então no nosso entender não existe destombamento, nós não reconhecemos o tombamento e do jeito que ele se encontra é inconstitucional à lei. Quem começou a falar em destombamento foram alguns membros do Condephat, que sabem o que está acontecendo, mas acredito para mobilizar algumas instituições e pessoas que estão apresentando o problema de uma maneira equivocada, não prudente. Não existe o destombamento, porque não houve tombamento “, reafirma o Pe. Gilmar.
“O que a Igreja pediu à Câmara é que os vereadores votem pela anulação do tombamento da Igreja que foi votado pela Câmara em 1990 e que não é reconhecido nem pela Igreja ou qualquer outro órgão”, disse o Pároco.
Indagados pelo jornalista Antonio Carlos de Camargo sobre qual o interesse que a Igreja tem em modificar esta Lei Orgânica e se existe alguma intenção de se realizar uma reforma naquele prédio, o pároco Gilmar foi enfático: “Não temos interesse nenhum, queremos apenas primar pela legalidade e que o patrimônio da Igreja, que já é reconhecido por lei e tem status de estado, e que ainda o Vaticano e o Brasil já reconheceram que todo o patrimônio da Igreja não pode ser descaracterizado. É desnecessário o destobamento porque a Catedral é patrimônio de Votuporanga, da região. Ela vai sim passar por um processo de restauração interna, mas importante frisar que a Igreja não será descaracterizada”, afirmou Pe. Gilmar.
Por sua vez o Bispo Dom Moacir agradeceu a oportunidade de falar aos microfones da Clube FM para esclarecer esses aspectos jurídicos do problema. “Nós não estamos aqui de brincadeira. O que nós queremos é garantir o direito dos católicos e também do município que quer também o tombamento. Em 1937 a lei garantia todos os critérios para quem desejava concluir um processo de tombamento. Além dessas normas dos anos 30 do então presidente Getúlio Vargas, para que possa ser concretizado nós temos o entendimento entre o Brasil e o Vaticano, que é um documento chamado Brasil Santa Sé, elaborado em 2010. Neste pequeno documento de apenas 20 artigos, o 6º fala dos bens culturais da Igreja Católica que foram sendo construídos ao longo de séculos, no nosso caso, a nossa Catedral. O artigo 6º diz assim: ‘Proteção dos bens materiais da Igreja: As altas partes reconhecem que o patrimônio histórico artístico e cultural da Igreja Católica, constitui parte relevante do patrimônio cultural brasileiro’, então o acordo deixa claro que o que a gente tem aqui é fruto do trabalho, suor e dedicação de tantos católicos e já faz parte do patrimônio cultural brasileiro, o que garante livre acesso a historiadores e que estudantes possam usufruir em seus estudos desse patrimônio”, afirmou Dom Moacir.
O Padre Gilmar disse que ficou chateado com alguns membros do Condephat, que estão distorcendo essa situação e até querendo mobilizar algumas instituições, o que é desnecessário. Poder de mobilização a Igreja tem muito mais, tanto que é verdade a respeito das badaladas do sino em menos de um mês nós colhemos 30 mil assinaturas. Então não é questão de ser a favor ou contra o tombamento. Nós estamos apenas querendo preservar a lei”.
O prefeito João Dado marcou uma audiência publica para os próximos dias para discutir o assunto com a comunidade. Em ofício direcionado à Diocese de Votuporanga a Prefeitura alega que o processo de tombamento não foi oficializado em 1990 porque faltaram documentos, “a lei não foi publicada no Diário Oficial do Município e o ato não foi registrado em Cartório”.
O Presidente do Condephat de Votuporanga Aldevir Francisco Brunini contesta a alegação dos religiosos e afirma que a Igreja Nossa Senhora Aparecida “está tombada sim”. “O que garante isso é o Artigo 210, parágrafo 5º da Constituição Federal. A Igreja tinha noção deste processo que foi amplamente divulgado na época (1990). A Câmara de Votuporanga declarou patrimônio tombado. A lei do tombamento da Igreja foi um projeto do ex-vereador Nei Neves e participou também o ex-vereador Ozório Casado. Agora, acredito que 30 anos após, a Câmara mantém a mesma prerrogativa de manter ou não a lei. Nós queremos que uma ampla discussão seja realizada na comunidade de Votuporanga. Não queremos engessar a Igreja, ela tem um valor histórico e vamos discutir juntos o que for melhor para nossa cidade”, disse.