Caso Bolleis: Defesa de Fernando Guerche vê equívocos na denúncia e trabalha para provar inocência 

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Fernando Rodrigo Guerche, de 46 anos, foi denunciado por homicídio triplamente qualificado de Milton de Oliveira Bolleis, de 70 anos, durante uma briga de bar no bairro Vila Paes - Foto: Reprodução

Ao Diário, o advogado Dr. Victor Hugo Cardoso dos Santos, afirmou ainda que seu cliente não teve a intenção de matar e que segue atuando para auxiliar na apuração dos fatos. A Justiça de Votuporanga recebeu a denúncia oferecida pelo promotor José Vieira da Costa Neto, por homicídio triplamente qualificado de Milton de Oliveira Bolleis, de 70 anos, durante uma briga de bar no bairro Vila Paes.


Jorge Honorio
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A defesa do servidor público municipal Fernando Rodrigo Guerche, de 46 anos, denunciado pela Promotoria de Justiça de Votuporanga/SP, na figura do Promotor de Justiça, José Vieira da Costa Neto, na última quinta-feira (9.out), à 2ª Vara Criminal, por homicídio triplamente qualificado, no caso que vitimou Milton de Oliveira Bolleis, de 70 anos, no dia 27 de agosto deste ano, em um bar localizado na Rua Toraguma Abe, no bairro Vila Paes, afirmou que vê equívocos na denúncia e que trabalha para provar inocência.

Ao Diário, o advogado que lidera a defesa, Dr. Victor Hugo Cardoso dos Santos, com escritório sediado em Belo Horizonte/MG, explicou que “desde o início das investigações, a defesa e o acusado estão trabalhando intensamente para auxiliar as autoridades a elucidar toda a dinâmica dos fatos. Neste ponto, destaca-se o excelente trabalho, cordialidade e respeito que a autoridade policial, Ministério Público e Judiciário têm fornecido à defesa. Em relação à narrativa feita pelo Ministério Público, a defesa entende que existem alguns equívocos, especialmente no que se refere à capitulação dos crimes denunciados, bem como da dinâmica do ocorrido.”

“Conforme os relatos testemunhais, bem como das próprias imagens das câmeras de segurança, observa-se, de plano uma dinâmica em que a vítima, a qual possui registros policiais por ameaça, injúria, lesão corporal e violência doméstica, inicia as agressões desferindo socos em Fernando, tendo as lesões laudadas pelo instituto de perícia. Em seguida, diante das desproporcionais agressões, Fernando repeliu-as. Infelizmente, como consequência do ocorrido, tem-se a morte do senhor Milton, o qual todos lamentam”, prossegue o defensor.

O advogado explica ainda que, “a dinâmica do ocorrido está em apuração, tendo o Juiz Dr. Vinicius Castrequini Bufulin, no momento do recebimento da denúncia, deferiu pedido complementar da defesa para que o IML informe se havia ou não sinais externos (lesões aparentes) na vítima, principalmente na região das costelas. Apesar da apuração do delito estar em curso, a presente defesa afirma que, em nenhum momento houve qualquer comportamento, por parte de Fernando, com à intenção de matar, sendo isto corroborado pelos depoimentos dos próprios filhos da vítima, que confirmaram a ausência de qualquer desentendimento prévio ou motivação anterior aos fatos.”

“O senhor Fernando é um cidadão de bem, trabalhador, além de ser muito bem quisto tanto no seio de sua família quanto da sociedade em geral, e que nunca teve qualquer situação que desabonasse a sua conduta. Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e seguiremos auxiliando na apuração dos fatos e consequente comprovação da inocência de Fernando sobre o delito de homicídio. No mais, aguarde-se o prosseguimento do feito”, concluiu o Dr. Victor Hugo Cardoso dos Santos.

Justiça recebe denúncia, abre prazos e marca julgamento

De acordo com a denúncia, a qual o Diário teve acesso, o crime ocorreu às 20h58, daquela quarta-feira, após um desentendimento, iniciado, quando, sem qualquer razão, Guerche aproximou-se de Bolleis, que estava sentado em um banco na calçada, cuidando de sua churrasqueira, e lhe ofendido, chamando-o de “Mirtão pai, caminhoneiro veado”, “provocação que a vítima, idosa, chefe de família e respeitosa, sabidamente não apreciava”, argumentou o Promotor. A fala foi encontrada em uma gravação pela Polícia Civil.

“Por motivo fútil, utilizando-se de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou o idoso Milton de Oliveira Bolleis, de 70 anos, ao lhe desferir uma “voadora” no lado esquerdo do tórax da vítima e, em seguida, golpeá-la, violentamente, com um pedaço de concreto pesando 5,1 kg, atingindo-a, novamente, na região do tórax, ocasionando-lhe Traumatismo Torácico, com fraturas múltiplas dos arcos costais esquerdos (da segunda até a sétima costela), com afundamento da região e hemotórax maciço (acúmulo de 1,5 litros de sangue), evoluindo para choque hipovolêmico decorrente de hemotórax maciço e insuficiência cardiorrespiratória, que foram a causa da morte da vítima, conforme Laudo Necroscópico”, afirmou o Promotor de Justiça.

“Não satisfeito, Guerche tenta desferir um segundo golpe na vítima com o referido objeto, porém, é impedido pelos usuários do bar”, emenda José Vieira da Costa Neto.

A investigação apontou que, após o crime, Fernando Rodrigo Guerche fugiu do local conduzindo um GM/Onix, com sua capacidade psicomotora alterada em decorrência do consumo de álcool, conforme exame de embriaguez.

Ele foi preso pela Polícia Militar e apresentado na Central de Flagrantes, onde foi ouvido e permaneceu em silêncio. Posteriormente, Fernando Rodrigo Guerche passou por audiência de custódia e teve sua prisão preventiva decretada, permanecendo à disposição da Justiça. 

“Por isso, denuncio a Vossa Excelência Fernando Rodrigo Guerche no art. 121, § 2º, incisos II (fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c.c. o art. 61, inciso II, letra “h” (vítima maior de 60 anos de idade), ambos do Código Penal e, ainda, em concurso material (art. 69 do CP) no crime conexo do art. 306, caput, da Lei nº. 9.503/1997, e requeiro que, autuada e recebida esta, seja ele citado à ação penal, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas; prosseguindo-se até final sentença de pronúncia e condenação do réu pelo Tribunal do Júri, fixando-se indenização mínima à família da vítima”, concluiu o Promotor de Justiça, José Vieira da Costa Neto. 

A Polícia Civil concluiu ainda que, imagens registradas do crime desmascararam o relato de alguns indivíduos que estavam no bar, assistiram ao crime, porém, se omitiram e mentiram durante o processo de investigação. 

Já na manhã desta quinta-feira (16), a denúncia foi recebida pelo Juiz de Direito Dr. Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal de Votuporanga. O Magistrado afirmou que “estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade.” 

No mesmo aceite, o Juiz de Direito determinou audiência de instrução, interrogatório, debates e o julgamento para o dia 26/11/2025, às 13h30.

Muito conhecido em Votuporanga, Fernando Rodrigo Guerche foi candidato a vereador nas últimas eleições pelo Partido Liberal (PL).