De acordo com o Ministério Público, o indivíduo de 67 anos estava em liberdade provisória, após o crime ocorrido em março, em São José do Rio Preto. Após ouvir outras testemunhas, o MP decidiu pedir para prisão dele. A defesa diz que vai recorrer da decisão.
O idoso, de 67 anos, acusado de matar o síndico de um condomínio, de 43 anos, com golpes de canivete, foi preso na quinta-feira (9) em Fernandópolis/SP. O crime ocorreu em março deste ano, em São José do Rio Preto/SP, por conta de um desentendimento relacionado a uma vaga de estacionamento.
O réu foi preso logo após o crime e responde por homicídio qualificado por motivo fútil.
Segundo o promotor responsável pelo caso, Evandro Ornelas, a vítima não teve muitas chances de defesa durante a briga que aconteceu no dia 21 de março.
“Ele foi preso por jogar pedras no carro da vítima que tentou segurá-lo. Em seguida o réu esfaqueou e matou o síndico. O crime ocorreu por conta de um desentendimento relacionado a uma vaga de estacionamento”, explica Ornelas.
Após a prisão em flagrante, a defesa do acusado apresentou um pedido de liberdade provisória com atestados médicos especificando que o idoso não estava bem psicologicamente e sofria de depressão.
A justiça deferiu o pedido e ele foi solto, mas no decorrer das investigações o Ministério Público recebeu a informação que pessoas que vivem e estavam próximas ao local do crime, no bairro Vila Santa Cruz, teriam uma nova versão sobre a relação de ambos.
Seis novas testemunhas foram ouvidas pelo promotor no dia 25 de abril.
“No relato as testemunhas disseram que os desentendimentos entre o acusado e a vítima já duravam pelo menos um ano. O que nos indica que foi um crime premeditado. Diante disso, eu pedi a prisão preventiva do réu”, explica Evandro.
O juiz de 1º grau indeferiu o pedido. O MP ingressou com recurso na justiça comum e pediu a medida cautelar para o Tribunal de Justiça.
O TJ expediu a liminar e determinou a prisão do acusado. Ele foi detido em Fernandópolis, onde estaria morando atualmente.
Ainda de acordo com o promotor, cabe recurso pelo TJ. Não há previsão para o julgamento do idoso.
A imprensa procurou o advogado de defesa do aposentado, Caio Zanão, que informou que vai recorrer da decisão. Disse também o cliente nunca teve antecedentes criminais. Também justificou explicando que o réu teve a atitude porque o síndico teria um comportamento persecutório com ele.
*Com informações do g1