Vereadores pedem à Saev Ambiental que mantenha “leitura de água” dentro dos 30 dias 

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Vereadores pedem à Saev Ambiental que mantenha “leitura de água” dentro dos 30 dias – Foto: Reprodução

Osmair Ferrari (PL) e Cabo Renato Abdala (PRD) afirmaram que o objetivo é “assegurar maior regularidade, previsibilidade e justiça na cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.”


Jorge Honorio
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Os vereadores Osmair Ferrari (PL) e Cabo Renato Abdala (PRD) subscreveram uma indicação à Prefeitura de Votuporanga/SP, onde pedem que à Saev Ambiental padronize a periodicidade de medição do consumo de água e esgoto dos usuários, preferencialmente em intervalo regular não superior a 30 dias.

Na justificativa, os parlamentares afirmaram que “a indicação tem por finalidade assegurar maior regularidade, previsibilidade e justiça na cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município.”

“Conforme relatado por diversos munícipes, a realização de medições em intervalos superiores a 30 dias pode ocasionar distorções no enquadramento das faixas de consumo, resultando em aumento significativo e inesperado nos valores das faturas, gerando insatisfação e insegurança aos usuários”, prosseguiram.

De acordo com os vereadores, a adoção de um padrão regular de medição contribui para que os valores cobrados reflitam com maior fidelidade o consumo efetivamente realizado no período, evitando oscilações abruptas e promovendo maior transparência na relação entre a autarquia e a população: “Adicionalmente, sugere-se que, nos casos excepcionais em que não seja possível a realização da leitura dentro do período regular, sejam avaliados mecanismos administrativos que garantam ao usuário tratamento justo e proporcional, evitando prejuízos decorrentes de eventuais falhas operacionais”, sugerem.

Por fim, Osmair Ferrari e Cabo Renato Abdala embasam a indicação na Lei Federal nº 13.460/2017, que assegura aos usuários o direito à adequada prestação dos serviços públicos, bem como à modicidade, transparência e regularidade.

“Além disso, a medida está alinhada aos princípios da eficiência e da razoabilidade que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, reforçando o dever do poder público de prestar serviços de forma contínua e adequada. Importante ressaltar que a presente indicação não impõe obrigação legal, mas sugere o aprimoramento de procedimentos administra vos, com vistas à melhoria da qualidade do serviço prestado e à proteção dos direitos dos usuários”, concluem os vereadores.