Vereadores derrubam veto à distribuição de sensor medidor contínuo de glicose para crianças

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Vereadores derrubam veto à distribuição de sensor medidor contínuo de glicose para crianças - Foto: Reprodução

O projeto, anteriormente vetado pelo prefeito Jorge Seba (PSD), busca fornecer os dispositivos na rede municipal de saúde para crianças entre 2 e 12 anos, portadoras de diabetes mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no CadÚnico.


Jorge Honorio
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Os vereadores apreciaram e votaram pela derrubada do veto do prefeito Jorge Seba (PSD), durante a 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, desta segunda-feira (11.mai), ao projeto, de autoria do vereador Marcão Braz (PP), que visa fornecer monitores contínuos de glicose na rede municipal de saúde para crianças entre 2 e 12 anos, portadoras de diabetes mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais (CadÚnico). 

A votação que culminou na derrota do veto do chefe do Poder Executivo foi rápida e sem muita discussão. Após a leitura do longo veto, onde Jorge Seba justificou a decisão alertando para o fato de que o Sistema Único de Saúde (SUS) já fornece glicosímetros, tiras reagentes, lancetas e insulinas para tais pacientes, sendo que o sensor de monitoramento contínuo “não integra o elenco padronizado nacional, não estando previsto nas normativas vigentes como insumo de fornecimento universal.”

O prefeito apontou também a falta de descrição sobre qual seria a fonte pagadora dos dispositivos, uma vez que geraria custos ao município. Além disso, o veto justificou ainda que outro motivo importante seria o critério de idade máxima para fazer parte do programa “revela se tecnicamente inadequada, pois implica que, ao completar 13 anos, o paciente deixará de atender ao critério legal, ocasionando a interrupção abrupta do fornecimento do insumo, sem que haja modificação em sua condição clínica.”

Em outro ponto do texto, Jorge Seba afirmou que “a restrição exclusivamente socioeconômica [CadÚnico], dissociada de critérios clínicos objetivos e protocolos assistenciais, pode gerar distorções no acesso e comprometer o princípio da equidade.”

Na tribuna, Marcão Braz fez uma defesa enfática do projeto, relembrando os colegas vereadores da importância da derrubada do veto. Além disso, o parlamentar salientou que a iniciativa em questão é do ano passado e determina que crianças entre 2 e 12 anos, portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no CadÚnico, tem o direito a receber, do município, um medidor contínuo de glicose. Esse aparelho normalmente é afixado no braço e envia a medida de glicose no sangue de maneira instantânea para o celular do paciente. A diabetes tipo 1 é uma doença crônica e sem cura que é caracterizada pelo comprometimento da glicose, justificado pela não produção de insulina no pâncreas.

“Imagina uma criança com dois ou três anos e sua mãe tendo que furar o dedinho dela por várias vezes ao dia para fazer esse controle de glicemia. Enquanto isso, a tecnologia trouxe um avanço no sensor medidor de glicose, que vai gerando no celular, durante todo o dia, o monitoramento da glicose nas crianças”, defendeu o autor do projeto.

Marcão Braz apresentou ainda aos vereadores que, atualmente, apenas 20 crianças se enquadrariam nos critérios para receber o equipamento, de acordo com números fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Apesar disso, segundo ele, não é possível saber quantas delas estão cadastradas no CadÚnico, devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Após a votação ser concluída, o painel eletrônico da Câmara apontou que 13 vereadores votaram pela derrubada do veto, exceto pelo vereador Mehde Meidão (PSD), o único a votar contrário à derrubada da decisão do chefe do Executivo. Vale lembrar que o presidente da Casa, Daniel David (MDB), não vota.

Com a nova decisão da Casa de Leis, o projeto retorna ao Paço Municipal para promulgação e publicação como lei municipal. Se a Prefeitura não sancionar, o texto volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação por ato próprio.

Cabe ressaltar que a Administração Municipal ainda pode recorrer ao Poder Judiciário caso mantenha o entendimento que embasou o veto.