
O projeto de lei segue para ser sancionado pelo prefeito Jorge Seba (PSD), que terá 15 dias para a promulgação da matéria e publicação no Diário Oficial do Município.
A Câmara Municipal de Votuporanga/SP aprovou por unanimidade na 27ª sessão ordinária, da última segunda-feira (11.ago), o Projeto de Lei nº 54/2025, que garante a destinação de 5% das moradias populares de programas habitacionais do município para mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo aquelas que sofreram tentativa de feminicídio.
O projeto de lei é de autoria dos 15 vereadores e agora segue para ser sancionado pelo prefeito Jorge Seba (PSD), que terá 15 dias para a promulgação da matéria e publicação no Diário Oficial do Município.
A medida está alinhada à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e tem como objetivo oferecer um lar seguro e digno para mulheres em situação de vulnerabilidade extrema, permitindo que possam romper o ciclo de abusos e reconstruir suas vidas.
Como será o acesso ao benefício
Segundo o texto, para ter direito à moradia, a vítima deverá comprovar a violência sofrida por meio de documentos como:
- Cópia de inquérito policial elaborado em delegacias especializadas;
- Denúncia criminal;
- Decisão que concedeu medida protetiva de urgência;
- Certidão ou laudo social emitido por entidades públicas assistenciais ou ONGs de defesa da mulher;
- Além disso, será necessário estar cadastrada e comprovar residência em Votuporanga.
De acordo com a justificativa apresentada no projeto pelos vereadores, a violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos que afeta milhões de brasileiras, muitas vezes deixando as vítimas sem um local seguro para viver. A destinação de moradias específicas busca não apenas garantir abrigo imediato, mas também proteger, promover a autonomia e prevenir novos casos de violência.
A proposta foi inspirada em lei semelhante aprovada no município de Guarulhos/SP, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Com a nova lei, Votuporanga reforça seu compromisso com políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, integrando medidas de segurança, apoio psicológico, social e jurídico para as mulheres.
A legislação entra em vigor na data de sua publicação e já passa a valer para os próximos programas habitacionais implementados pela Prefeitura.