O presidente da Câmara Municipal de Votuporanga – vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso encaminhou um ofício ao prefeito João Dado, para que seja comunicado à direção da empresa Itamarati – responsável pelo transporte coletivo de passageiros, para que ela cumpra com o contrato acerca da concessão de isenção de tarifa aos idosos entre 60 a 65 anos de idade, até que o processo judicial em questão esteja com seu trânsito em julgado, já que ainda está pendente de recurso.
Conforme o documento, desde a publicação da Emenda à Lei Orgânica número 66, de 30 de maio de 2011, a gratuidade do transporte coletivo urbano vem beneficiando milhares de idosos votuporanguenses com idade igual ou superior a 60 anos de idade, que em sua maioria são aposentados com apenas um salário mínimo ou dependem da ajuda de familiares para sobreviver.
Meidão destaca que essa conquista é fruto de um trabalho conjunto da Câmara Municipal e da Prefeitura à época da gestão do prefeito Junior Marão, bem como do Conselho Municipal do Idoso e está amparada no artigo 39, do Estatuto do Idoso (Lei Federal), ao qual atribui aos municípios a prerrogativa de legislar sobre esse tipo de gratuidade.
Ressalta-se também, que a Lei Municipal nº 6.186, de 9 de maio de 2018, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a organização dos serviços do sistema de transporte público coletivo de passageiros do município de Votuporanga, diz que “a concessionária deverá fornecer gratuitamente o serviço de transporte público coletivo de passageiro, assim como observar isenções, totais ou parciais, quando previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal e em especial garantir aos maiores de 60 anos, disposta no artigo 140 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga e aos portadores de necessidades especiais de locomoção.”
O presidente da Câmara destaca que, quando da participação do processo licitatório de concessão do serviço de transporte coletivo urbano a empresa vencedora do certame, no caso a Expresso Itamarati, assinou contrato administrativo, sabendo que teria que observar tais isenções aos idosos a partir de 60 anos de idade.
Contudo, a empresa de transporte coletivo está comunicando aos seus usuários que “devido a decisão judicial, a partir de 25 de maio, as gratuidades por idade serão permitidas apenas para os maiores de 65 anos de idade”.
O presidente da Câmara ressaltou que essa decisão judicial citada pela empresa, onde se discute a referida gratuidade, ainda não transitou em julgado, sendo que, foi apresentado Recurso Extraordinário que deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.
“Em face desse comunicado da empresa Itamarati deve ser tomada providências no sentido de que seja cumprida a legislação local, bem como o contrato administrativo celebrado, já que quando da formulação de sua proposta para participar da licitação a mesma tinha ciência dessa gratuidade e assim a mesma concordou em participar do certame licitatório”, justificou Meidão.
Ele ainda apontou que “como representante do povo votuporanguense, em especial das pessoas idosas, manifestamos também esse suposto vício de iniciativa deve ser sanado na maior brevidade possível por esse Poder Executivo, com o objetivo de ser mantida a gratuidade aos nossos idosos que tanto contribuíram para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade”, finalizou Meidão.