Tonho Abreu tem candidatura à prefeito de Sebastianópolis do Sul indeferida pela Justiça Eleitoral   

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Tonho Abreu tem candidatura à prefeito de Sebastianópolis do Sul indeferida pela Justiça Eleitoral – Foto: Reprodução

A decisão envolvendo José Antônio Abreu do Valle é baseada na Lei da Ficha Limpa.


A Justiça Eleitoral acolheu nessa quarta-feira (10.set) o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Tonho Abreu à prefeito de Sebastianópolis do Sul/SP. A decisão envolvendo José Antônio Abreu do Valle é baseada na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a 077ª Zona Eleitoral de Monte Aprazível/SP, o candidato, que foi prefeito de Sebastianópolis do Sul, entre 2005 e 2012, foi condenado no ano de 2018 a ressarcir o erário pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas de convênio firmado com o Governo Federal para a realização do evento “Juninão 2009” o que, segundo o pedido de impugnação, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa que faz incidir a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, sendo que as contas foram julgadas no ano de 2018. 

Na ação, o Ministério Público solicitou que a candidatura de Tonho Abreu seja impugnada e o mesmo não concorra as eleições para o cargo de prefeito em virtude da irregularidade na prestação de contas. 

Na sentença, a magistrada Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, entendeu pelo acolhimento da impugnação em virtude do fato de que o então titular do executivo, “como bem pontua o órgão técnico em seu parecer, tem o dever de prestar contas e, no entanto, conscientemente descumpriu o termo de convênio, deixando de apresentar os documentos comprobatórios do nexo de causalidade entre os recursos do convênio e o recebimento dos artistas contratados. Agindo assim, teve contra si imputado o débito, condenação ao pagamento de multa e contas rejeitadas pelo órgão competente”, enfatiza a juíza eleitoral. 

Dessa forma, o postulante ao cargo foi considerado inelegível pelo período de 8 anos após o julgamento das contas do evento e não poderá disputar o pleito municipal de 2024.

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