Se recurso do Leão não for aceito, centroavante só poderá voltar a campo na última rodada do Brasileirão.
O STJD aplicou uma suspensão de quatro jogos para o atacante Bruno Santos, do Mirassol, pela expulsão contra o Corinthians, no duelo da última sexta-feira, pela 33ª rodada do Brasileirão. A decisão unânime da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol foi tomada no julgamento desta quinta-feira, no Rio de Janeiro.
O clube do interior paulista deve recorrer da decisão em primeira instância e levar ao Tribunal Pleno. Se a punição for mantida, o jogador só poderá entrar em campo na última rodada, contra o Grêmio.
Ele já cumpriu suspensão diante da Chapecoense e também ficará dos duelos contra Atlético-MG, Fluminense e Athletico Paranaense. Contratado no meio do ano, o centroavante fez quatro gols em 20 jogos com a camisa amarela e verde.
Bruno Santos atingiu André Ramalho com o braço e, após recomendação do VAR e análise no monitor, o árbitro deu cartão vermelho ao atacante do Mirassol aos 23 minutos do primeiro tempo. O Corinthians venceu a partida por 2 a 0.
O jogador foi denunciado no artigo 254-A, que trata de agressão física e prevê suspensão de quatro a 12 jogos. A Procuradoria entendeu que o jogador atingiu o rosto do adversário com força excessiva e fora da disputa de bola.
Bruno Santos participou da sessão virtualmente e se justificou dizendo que André Ramalho “deu uma valorizada”: “Em nenhum momento eu quis dar uma cotovelada. Eu tentei colocar meu braço para proteger e girar para colocar minha mão no peito dele. Minha intenção era apoiar no peito dele, mas deu a entender que pegou no rosto. Não é o meu tipo ser um jogador agressivo e ele também deu uma valorizada por estar precisando do resultado positivo. Foi mais uma disputa acirrada mesmo, de espaço também.”
A advogada Anna Diedrich, do Mirassol, sustentou que Bruno merecia a pena mínima: “Existia pressão de ambas as equipes, e a expulsão ocorreu aos 23 minutos do primeiro tempo, o que representou uma vantagem muito significativa para que permanecessem com um jogador a mais em campo. O atleta atingido valoriza a braçada, não necessita de atendimento médico, e o cartão vermelho só foi aplicado após a análise do VAR. Não há que se falar em agressão física. A agressão pressupõe uma conduta perigosa e intencional.”
“Pede-se, portanto, a desclassificação para o artigo referente à conduta de hostilidade, com a conversão da pena em advertência, uma vez que o Mirassol já foi muito prejudicado nessa partida. Alternativamente, requer-se a desclassificação para jogada violenta, com a aplicação da pena mínima, tendo em vista a primariedade do atleta”, emendou.
O relator do processo, o vice-presidente Caio Barros, acatou a denúncia integralmente: “Vou acatar a denúncia na sua integralidade quanto ao artigo 254-A. A súmula, que é corroborada depois com o vídeo, traz os elementos do artigo 254-A: o golpe, o braço alto na direção do rosto do adversário; a questão de estar fora da disputa de bola e a presença de uma força excessiva. Ao colocar o braço naquela altura, com força excessiva e fora da disputa de bola, ele infringiu o artigo. Levando em conta a primariedade do atleta e por não ter ocorrido nada mais grave ao adversário, aplico a pena de quatro partidas.”
O presidente da Comissão, Sálvio Dino, e os auditores Gabriel Fonseca e Rodrigo Buzzi acompanharam integralmente o voto do relator.
Além dessa punição, o Mirassol também foi denunciado por atrasos no primeiro e no segundo tempo do jogo contra o Corinthians. O clube tomou uma multa de R$ 5 mil, enquanto o Timão foi punido em R$ 2,5 mil.
*Com informações do ge





