Prefeitura já baixou três decretos para abrandar as medidas de isolamento social.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Prefeitura de Votuporanga mantenha as medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia do coronavírus conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que não permitiu o relaxamento pedido pelo município.
Durante a quarentena, a Prefeitura baixou três decretos para abrandar as medidas de isolamento social. A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, então, entrou com ação contra estes decretos, alegando violação de normas constitucionais federais e estaduais, tendo sido uma liminar concedida pelo TJSP para suspender a eficácia das medidas.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município apontou interferência indevida do Judiciário em seus atos normativos, que possuem amparo na Lei 13.979/2020 e no Decreto Federal 10.282/2020 para elencar quais atividades devem ser consideradas essenciais.
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, os decretos municipais são controversos e apresentam aspectos inconstitucionais, violando normas estaduais e federais que tratam da distribuição de competências relativas à saúde.
“A discussão dos autos refere-se à definição de competência para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como à ponderação entre a garantia do direito à vida e à saúde, de um lado, e o exercício da atividade econômica, de outro – questões com expresso fundamento na Constituição Federal”, declarou.
O pedido agora deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que tanto o pedido inicial da ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo quanto a decisão do desembargador do TJSP que concedeu a liminar apresentam fundamentos constitucionais.
(Rodrigo Lima e Arthur Pazin) Diário Web