Senado aprova urgência e acelera tramitação de projeto que acaba com ‘saidinha’ 

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Relator do projeto, senado Flávio Bolsonaro (PL/RJ), e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG) — Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Proposta permite que presos saiam para estudar; texto ainda vai para o plenário. Grupo formado pelo MPF, defensorias e entidades diz que o projeto é ‘inconstitucional’.


Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7.fev) urgência para votação do projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida popularmente como “saidinha”.

Durante a tarde, senadores da oposição não tinham certeza se a proposta seria votada nesta quarta, por falta de quórum. Ao fim, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu fazer uma votação em forma simbólica, quando não é registrado voto individual. Com isso, em 50 segundos, Pacheco anunciou a pauta e deu o resultado. 

Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP) e Zenaide Maia (PSD-RN) foram contrários ao requerimento. 

Com a urgência, a matéria não precisará passar por debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a última antes de ir para apreciação no plenário da Casa – o que só deve acontecer depois do Carnaval. 

Histórico 

A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores. 

O projeto, de relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê que a saída temporária de presos do regime semiaberto só seja possível para estudos externos mesmo para aqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça. 

Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos. Entre eles: estar em regime semiaberto; ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário; ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente; ter comportamento adequado no presídio. 

Bolsonaro defendeu no parecer que a revogação da saída temporária “é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”. 

“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, escreveu. 

Flávio Bolsonaro também se manifestou a favor de dar a lei o nome de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar Sargento Roger Dias da Cunha, morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro. 

‘Flagrantemente inconstitucional’ 

Em comunicado divulgado após a aprovação do texto pela Comissão de Segurança Pública do Senado, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania se manifestou contra o projeto, que classifica como “flagrantemente inconstitucional”. 

O grupo reúne o Ministério Público Federal (MPF), defensorias públicas (inclusive da União) e entidades da sociedade civil. 

“As chamadas “saidinhas” são um importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”, diz o texto do comunicado. 

O comunicado também destaca que, segundo estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a taxa de fugas do sistema prisional é de apenas 0,99%, incluindo aquelas relacionadas a saídas temporárias, “o que deveria ser considerado um grande sucesso”. 

Um levantamento mostra que, na saída temporária de Natal de 2023, 52 mil presos receberam o benefício e 2,6 mil não retornaram, o equivalente a 5% dos beneficiados. 

“Os discursos populistas que associam as “saidinhas” ao aumento da criminalidade violenta carecem, portanto, de embasamento em dados da realidade e ignoram sua relevância para o sistema de progressão de regime necessário à reintegração social das pessoas em privação de liberdade, o que segundo a lei é a principal função da pena de prisão”, conclui o texto.

*Com informações do g1