“Saidinha” vai liberar 1.572 presos em Rio Preto

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 Detentos poderão se ausentar dos presídios das 6h, a partir de hoje, 20, até as 16h do dia 26 deste mês

O juiz do Deecrim (Departamento de Execuções Criminais da 8ª Região Administrativa do Estado), Evandro Pelarin, liberou na última terça-feira, 17, a saída temporária de 1.572 presos que cumprem pena em regime semiaberto no CPP (Centro de Progressão de Pena) e no CRF (Centro de Ressocialização Feminino) de São José do Rio Preto/SP. Com a decisão, os detentos poderão se ausentar dos presídios das 6h de hoje, 20, até as 16h do dia 26 deste mês.

Segundo o Deecrim, outros 28 pedidos serão analisados na quarta-feira, 18. Na decisão, o magistrado, que também é responsável pela Vara da Infância e Juventude, foi favorável à saidinha de Natal para 1.524 homens e 48 mulheres.

No caso das sentenciadas, todas elas serão monitoradas por meio de tornozeleiras eletrônicas. Já no caso dos homens, apenas 38 sairão com o equipamento. “Só há esse número de equipamentos. A direção elegeu os 38 porque esses já estão sendo monitorados para trabalhos externos”. afirmou o juiz.

Na decisão, Pelarin negou 40 pedidos. “Porque não tiveram atestado de bom comportamento ou porque se atrasaram na última reapresentação”, explicou Pelarin.

A saída temporária está prevista nos artigos 123 e 125 da lei de execuções penais. “E, para esclarecer bem para a população, apenas os presos que estão no regime semiaberto têm direito a pedir a saída temporária. Presos em regime fechado não têm esse direito”, ressaltou o juiz.

O Deecrim da 8ª região administrativa conta com aproximadamente seis mil presos em sete presídios. “Desses, pouco mais de 1.500 sairão de temporária”, disse o juiz. A decisão de liberar os presos para saidinha depende de uma série de consultas. Antes de julgar o pedido, o juiz ouve o Ministério Público e a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). Só depois de colher as informações é que vem a decisão judicial.

O preso que não obedecer as regras e não retornar é considerado como foragido da Justiça e, quando recapturado, perde o direito ao regime semiaberto.