José Vieira da Costa Neto entendeu que o vereador, na tribuna da Câmara e em exercício do mandato, manifestou sua opinião.
O promotor de Justiça de Votuporanga/SP, José Vieira da Costa Neto, arquivou na última segunda-feira (22.abr), uma representação impetrada contra o vereador Emerson Pereira (PSD), sobre uma fala no mês passado na tribuna da Câmara, em que o parlamentar pede que a população votuporanguense não doe esmolas para pessoas em situação de rua, pois acredita que mesmo com tantas opções, muitas são “sem vergonha” e escolhem a “vagabundagem”.
O episódio em questão ocorreu durante sessão ordinária no Poder Legislativo, no dia 8 de abril, quando Emerson Pereira aproveitou seu tempo de tribuna para pedir, encarecidamente, que a população local não doasse esmola para as pessoas em situação de rua, alegando que Votuporanga possui uma ampla rede de serviços socioassistenciais, desde refeição, trabalho, acolhimento e passagem para cidade de origem, mas os mesmos não querem e optam pela atual situação em que se encontram. Em seguida, opinou que, mesmo com tantas opções, as pessoas em situação de rua são “sem vergonha” e escolhem a “vagabundagem”.
A fala gerou discussão na Câmara, e o vereador ganhou apoio e até questionamentos, por parte de colegas.
Em decorrência da fala proferida por Emerson Pereira, um munícipe procurou pelo Ministério Público de Votuporanga, pedindo representação, o que foi negado de imediato pelo promotor de Justiça. Em sua decisão, José Vieira da Costa Neto informou que não há necessidade de diligências complementares, eis que o pronunciamento do vereador se deu na tribuna da Câmara, no exercício do seu mandato de vereador, que a fala foi repercutida pelos órgãos de imprensa local, sendo fato público e notório.
“Emerson manifestou a sua opinião, o seu pensamento, a sua fala no exercício do mandato de vereador, representando aqueles que o elegeram, portanto, agiu com a imunidade garantida pelo artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal – inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”, falou.
Em seu parecer, o promotor afirma que o Emerson expressou sua opinião e pensamento sobre um assunto que tem incomodado todos os moradores de bem, trabalhadores, que não são vagabundos, da pacata e ordeira Votuporanga.
“Apesar da investida afrontosa de muitos ao artigo 5.º da Constituição Federal, os seus dispositivos ainda garantem a livre manifestação do pensamento e assegura que é inviolável a liberdade de consciência”, destacou.
O promotor acrescentou que Emerson fez o uso da palavra sem atingir ninguém, já que o adjetivo “vagabundo”, segundo os dicionários, rotula o “malandro, pessoa que vagueia, que não possui ocupação, andarilho”, entre outros.
Ainda em sua decisão, o promotor fez referência aos transtornos e até episódios de violência perpetrados por pessoas em situação de rua em Votuporanga, e destacou: “Portanto, não há justificativa nenhuma para termos na nossa praça principal uma legião de indivíduos, todos saudáveis, sem trabalhar, ingerindo aguardente, abordando ameaçadoramente pessoas indefesas, na busca de dinheiro. O qualitativo usado pelo vereador nada mais refletiu o que muitos preferem, ou seja, manter-se comodamente na ociosidade e ser sustentado por quem trabalha”.
O promotor citou o escritor Kahlil Gibran na obra O Profeta: “E se não sabeis trabalhar com amor mas com desagrado, é melhor deixardes o trabalho e sentar-vos à porta do templo a pedir esmola àqueles que trabalham com alegria”.
Por fim, José Vieira da Costa Neto indeferiu a representação, já que não vislumbra no âmbito das atribuições da Promotoria de Justiça, qualquer conduta ilícita por parte do vereador.