Projeto de Renato Abdala obriga indicação de número de telefone do setor de trânsito em vagas de estacionamento

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Segundo o vereador, projeto tem por objetivo determinar a indicação de número de telefone do órgão municipal de trânsito competente para denúncias de estacionamento irregular, a ser instalado nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes existentes nas vias públicas.


Projeto de lei de autoria do vereador Cabo Renato Abdala (Patriota) e aprovado em plenário pela Câmara Municipal obriga a indicação de número de telefone da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes para denúncias de estacionamento irregular nas placas sinalizadoras de vagas especiais.

Conforme estabelece o artigo 1º do projeto, fica obrigatória por esta lei, a indicação do número de telefone do órgão municipal de trânsito para denúncias de estacionamento irregular nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes nas vias públicas.

De acordo com o vereador, a indicação do número do telefone deverá ser feita em espaço visível e com fonte facilmente legível e poderá ocorrer mediante a instalação de nova placa ou aproveitamento do espaço remanescente da placa já instalada.

Para o vereador, o projeto tem por objetivo determinar a indicação de número de telefone do órgão municipal de trânsito competente para denúncias de estacionamento irregular, a ser instalado nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes existentes nas vias públicas. “Sabemos que é muito comum, mesmo com a sinalização, encontrar veículos indevidamente estacionados em vagas privativas. Muitas vezes, os próprios munícipes flagram irregularidades desse tipo e desejam denunciar, porém, não sabem como fazê-lo ou se sentem ameaçados em repreender diretamente o motorista infrator”, destacou o vereador.

Com a indicação do telefone para denúncias dessa natureza nas placas de trânsito, qualquer pessoa que observar a infração poderá tomar imediatamente as providências de denúncia para que o infrator sofra as penalidades cabíveis e retire o veículo da vaga exclusiva.

“Importante enfatizar que essa medida é de simples execução, não havendo qualquer interferência na gestão dos espaços destinados a essas vagas”, salientou o cabo Abdala.