Quatro animais morreram; multas ultrapassaram R$ 40 mil.
Durante fiscalização em uma propriedade rural localizada nas imediações do Córrego Quebra Cabaça, em Jales/SP, nesta semana, uma equipe da Polícia Ambiental flagrou casos de maus-tratos contra bovinos, além de constatar crime ambiental por dano à vegetação nativa.
De acordo com a Polícia Ambiental, em atendimento a denúncia de maus-tratos, após minuciosa vistoria por toda extensão da propriedade, constataram quatro bovinos da raça nelore em decúbito lateral, sendo que um já estava morto e outros três ainda agonizando. Os animais apresentavam sinais extremos de desnutrição (magreza excessiva, fraqueza e ofegante), não tendo à disposição água e alimentação, haja vista não estarem em condições de levantar-se espontaneamente para saciarem sua fome e sede.
Ainda segundo a corporação, os demais animais existentes na propriedade, bovinos dentre adultos e bezerros, apresentavam escores corporais de escala 03 e 04, ou seja, caracterizados por estruturas ósseas ainda visíveis, mas não proeminentes, com considerável cobertura de gordura sobre as costelas, ossos da anca e espinha dorsal, fato este confirmado por médico veterinário, que tomou conhecimento dos fatos, sugerindo a necessidade de suplementação alimentar, haja vista a pastagem da propriedade estar bastante escassa devido à servera estiagem.
Diante do cenário, um auto de infração ambiental foi lavrado no valor de R$ 24 mil. Uma vez que, um animal já estava morto e os outros três foram submetidos à eutanásia por recomendação médico veterinário.
Os policiais ambientais ainda constataram que três desses animais foram localizados no interior de um fragmento florestal existente na propriedade, estando totalmente danificado pelo pastoreio do gado, que suprimiu e extirpou a vegetação mais baixa que dá o aspecto de “mata fechada”, ocorrendo o que chamamos de “bosqueamento”, dificultando-se assim a regeneração natural da vegetação a seus estágios sucessores.
Diante dos fatos, outro auto de infração ambiental foi lavrado no valor de R$ 16.660,00 – “por danificar vegetação nativa em estágio médio de regeneração mediante bosqueamento” – embargando a área objeto da autuação.
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