Polícia Ambiental e MP realizam segunda fase da “Operação Huracan” 

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Com o contingente de 1.200 policiais militares, promotores de Justiça e técnicos do GAEMA, e emprego de 430 viaturas e drones a operação terá por objetivo reforçar a prevenção de queimadas e/ou incêndios florestais, e consequentemente, a minimização dos impactos que estes acarretam no meio ambiente e na saúde pública.


Polícia Militar Ambiental e Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), realiza em todo o Estado a fase dois da Operação “Huracan II”, nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2021.

Com o contingente de 1.200 policiais militares, Promotores de Justiça e técnicos do GAEMA, e emprego de 430 viaturas e drones a operação terá por objetivo reforçar a prevenção de queimadas e/ou incêndios florestais, e consequentemente, a minimização dos impactos que estes acarretam no meio ambiente e na saúde pública. 

Nesta segunda etapa as ações serão concentradas na refiscalização dos alvos da “Operação Huracan I”, a fim de verificar a manutenção ou adequação à legislação vigente das áreas irregulares, também serão os proprietários rurais orientados quanto às medidas de prevenção, a exemplo da manutenção dos aceiros nas plantações de cana-de-açúcar. 

Margens de rodovias, ferrovias, zonas de amortecimento de Unidades de Conservação (UC) e outros pontos de vulnerabilidade para incêndios serão alvo do Ministério Público e da Polícia Ambiental. 

Haverá continuidade nas ações de educação ambiental nas redes sociais como forma de conscientização de toda a população.

Operação “Huracan” antecipa as ações da “Corta-Fogo”, que conta com a integração das ações dos órgãos ambientais na prevenção, monitoramento, controle e combate a incêndios florestais. Ainda mais importante, iniciam-se as ações de educação ambiental nas redes sociais como forma de conscientização de toda a população, com os alertas: Não atire cigarros ou fósforos às margens de rodovias; Não solte balões. Soltar balões é crime previsto na Lei 9.605/98; Evite acender fogueiras. Não acenda fogueiras perto de matas e em dias de vento; Não realize queimadas. Quando necessário aplicar em áreas agrícolas, conforme regulamentação legal, solicite autorização prévia à CETESB; Não solte fogos de artifício próximo às áreas com vegetação; Não permita que crianças façam uso de fósforo, isqueiros ou materiais inflamáveis; Não jogue lixo em terrenos baldios.

A terminologia “Huracan” faz alusão à mitologia maia, sendo o Deus responsável por catástrofes naturais com a invocação de elementos como o vento, fogo e terra.