Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e mantêm pendências com a Justiça Eleitoral podem perder a regularidade do cadastro e enfrentar restrições em diversos serviços. O valor da multa para quem não votou nem justificou é de R$ 3,51 por turno.
Quem deixou de votar nas Eleições 2026, não justificou a ausência e também não pagou a multa eleitoral poderá enfrentar uma série de restrições junto à Justiça Eleitoral. Enquanto a pendência permanecer em aberto, o eleitor fica sem a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diversas situações da vida civil e profissional.
Entre as consequências estão o impedimento para tomar posse em cargos públicos, participar de concursos quando houver exigência legal, emitir ou renovar passaporte em determinadas situações e obter documentos junto a consulados brasileiros no exterior.
O valor da multa para quem não votou nem justificou é de R$ 3,51 por turno. Como cada turno é considerado uma eleição independente, o eleitor que faltar ao primeiro e ao segundo turno sem justificativa acumulará duas multas.
Título pode ser cancelado
Além das restrições administrativas, a Justiça Eleitoral pode cancelar o título de quem deixar de votar, não justificar a ausência e não regularizar a situação em três eleições consecutivas.
Para esse cálculo, cada turno conta como uma eleição. Assim, ausências no primeiro e no segundo turno de uma mesma disputa já correspondem a duas faltas eleitorais.
Com o título cancelado, o cidadão perde a regularidade do cadastro eleitoral e precisa solicitar a regularização para voltar a exercer plenamente seus direitos eleitorais.
Como pagar a multa
A regularização pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
- Autoatendimento Eleitoral;
- Aplicativo e-Título;
- Cartório Eleitoral.
- O pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).
Quando a situação é regularizada?
Após a confirmação do pagamento, a atualização cadastral costuma ocorrer em até cinco dias úteis. A partir da regularização, o eleitor volta a ter acesso à certidão de quitação eleitoral, desde que não existam outras pendências em seu cadastro.
Quem pode ser dispensado do pagamento?
A legislação prevê a possibilidade de isenção para eleitores que declararem estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral. Nesses casos, o pedido é analisado individualmente pelo juiz eleitoral responsável.





