O Ministério Publico, por meio do Promotor de Justiça Jose Vieira da Costa Neto indeferiu na ultima sexta-feira (8) a representação sobre a flexibilização temporária dos serviços do comercio de Votuporanga durante os dias que antecederam o Dia das Mães.
A representação que foi realizada por Luciana Viana, ex-assessor de gabinete do município, visava a assegurar a continuidade do isolamento proposto pelo governador João Doria, em medida de prevenção ao Covid-19.
Viana que é primo de João Dado em sua representação afirmou ao MP: “Diante da sandice do Prefeito Municipal, exteriorizada através da edição do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, e em defesa da incolumidade da saúde da população assegurada pelo art. 144 da Constituição Federal”.
Exigiu urgência para fazer cessar os efeitos do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Votuporanga, em que o mesmo autorizou a reabertura do comércio no Município de Votuporanga nos dias 07, 08, 09 e 10 de abril de 2020.
Diante dos fatos o MP indeferiu o pedido de Luciano Viana embasado no principio da independência funcional, consoante clausula pétrea existente no artigo 127, parágrafo 1º da Constituição Federal alegando que as explicações fornecidas pelo Executivo não afrontou qualquer norma de caráter superior o que permitiu a adoção de medida sem colocar em risco a população.
O Promotor concluiu que o Decreto o Prefeito João Dado foi precedido de todas as acautelas para a proteção social e não houve de se cogitar da adoção de procedimento investigativo ou da propositura de ação civil pública. Leia os prints do indeferimento realizado pelo Dr. José Vieira.