
O caso ganhou repercussão na imprensa em março do ano passado, após uma ação policial no CEM “Prof. Orozimbo Furtado Filho”, no Distrito de Simonsen. Arquivamento ocorre por ausência mínima de provas que sustentem uma acusação.
Jorge Honorio
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu no início da semana o arquivamento da investigação que apurava uma denúncia de suposto estupro de vulnerável em uma escola municipal localizada no Distrito de Simonsen, em Votuporanga/SP.
O caso ganhou ampla repercussão na imprensa em março de 2025, após uma ação policial no CEM “Prof. Orozimbo Furtado Filho”.
A época, segundo noticiado pelo Diário, o caso teve início após pais de pelo menos duas crianças procurarem a direção da unidade escolar e relatarem que, durante uma aula o professor identificado como A.C.J., de 67 anos, teria passado as mãos nos ombros, nas costas e nádegas, dentre elas, de uma aluna de 9 anos. Além disso, levantou suspeitas sobre a exibição de conteúdo com nudez.
Na Delegacia de Polícia, o educador negou de forma veemente qualquer tipo de conduta criminosa, apresentando equipamentos de uso como notebook, aparelho celular, HD, DVDs, entre outros, que foram encaminhados para perícia do Instituto de Criminalística (IC).
Inicialmente o caso foi tipificado como estupro de vulnerável e as investigações encaminhadas para serem conduzidas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Na época, a Secretaria Municipal da Educação de Votuporanga informou o afastamento preventivo do professor do exercício de suas atividades até a conclusão do caso.
De lá para cá, foram ouvidas as supostas vítimas em escuta especializada, além de pais, testemunhas, direção da escola e o próprio docente. Também foram realizadas perícias em equipamentos eletrônicos e análises de imagens.
No entanto, segundo o Ministério Público, os relatos das crianças não confirmaram, de forma clara e consistente, a ocorrência de atos com conotação sexual.
As declarações apontaram contatos físicos como toques em ombros e cintura, sem indicação objetiva de intenção libidinosa.
O MP-SP também destacou divergências entre os depoimentos das menores e versões apresentadas por terceiros, o que comprometeu a consistência das acusações.
Em relação à suspeita de exibição de conteúdo impróprio em sala de aula, os laudos periciais não identificaram evidências de que tenha havido apresentação intencional de material pornográfico em ambiente escolar.
Na prática, o Promotor Justiça, Dr. Eduardo Martins Boiati, da 4ª Promotoria de Justiça de Votuporanga, entendeu que não há elementos suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento de denúncia criminal, promovendo o arquivamento do caso.
Ao Diário, nesta quinta-feira (9.abr), o advogado de defesa do professor, Dr. Douglas Fontes, explicou que recebeu a manifestação do MP-SP com serenidade: “Nós já esperávamos isso, sempre sustentamos a inexistência de qualquer prática criminosa. Acontece que após todo o processo investigatório, das escutas especializadas, é de fato um processo sensível, evidenciou-se que não há nada que desabone a conduta do professor, o que agora foi reconhecido pelo Ministério Público.”
O advogado afirmou ainda que após a promoção do arquivamento há um prazo de 30 dias para recursos das outras partes, porém, ponderou: “diante de todo o contexto, o caso está arquivado.”




