Corte começou a julgar ações que criam regras para responsabilizar redes sociais por conteúdos.
No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa três ações que tratam de regras para redes sociais e a responsabilidade delas por conteúdos publicados, o ministro Alexandre de Moraes alfinetou a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, e disse ser alvo de cerca de 20 perfis evidentemente falsos – já que são todos críticos a ele – sem sucesso na remoção das páginas fraudulentas.
“Infelizmente as plataformas dificultam e quase ignoram quando se quer retirar um perfil falso. Eu não tenho Instagram, não tenho Facebook, e tenho uns 20 perfis, mas eu tenho que correr atrás”, disse o ministro do STF.
O ministro complementou a queixa sobre os perfis nas redes que supostamente tentam se passar por ele – e ironizou a sua relação com o X, rede social de Elon Musk que ficou suspensa por quase 40 dias após decisão do magistrado.
“É tão óbvio que não são meus porque os perfis são me criticando. E eu peço [ às plataformas] que retirem esses perfis e não retiram. As plataformas simplesmente ignoram. Todas, Facebook, Instagram, e não vou falar da outra…todas ignoram”, brincou Moraes.
O ministro, então, disse que as empresas estavam autorizadas a fazer a retirada dos perfis falsários: “Já está autorizado a tirar todos os perfis falsos meus sem decisão judicial.”
A intervenção de Moraes ocorreu após o advogado da Meta defender ao Supremo a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Diante da fala de Moraes, outros ministros da Corte, como Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso disseram ser alvo de perfis falsos em diversas redes sociais.
“Criam perfil dizendo ‘Cármen Lúcia oficial’ e ainda erram a grafia do meu nome, escrevem com “m”, com erros, e não conseguimos dizer que não somos nós”, afirmou a ministra.
O artigo 19 do Marco Civil, defendido pelas plataformas, diz que não cabe às plataformas decidir se os conteúdos publicados pelos usuários são lícitos ou não. De acordo com o texto legal, as empresas por trás das plataformas só poderão ser responsabilizadas nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito.
*Com informações do O Globo
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