Morador de Buritama consegue na Justiça direito de ser vacinado

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Jovem de 21 anos teve vários pedidos negado e chegou a contrair Covid-19 antes de tomar a vacina.


Um morador de Buritama/SP teve de entrar na Justiça para ter o direito de receber a primeira dose de vacina contra a Covid-19 e foi, finalmente, vacinado nesta segunda-feira (22.nov). A confirmação da imunização do jovem de 21 anos foi passada para o 018 News pelo advogado dele, David de Brito Santos.

Segundo o defensor, seu cliente procurou o posto de vacinação sozinho, no período da manhã. “Desta vez não enfrentou nenhum tipo de impedimento e teve o direito garantido”, informou.

Ele recebeu uma dose da vacina da Pfizer e deverá voltar no dia 13 dezembro para receber  a segunda dose do imunizante.

Santos lembrou que o jovem, que preferiu ter seu nome preservado, só recorreu à Justiça porque por inúmeras vezes teve o imunizante negado sob alegação de não haver no município doses da vacina disponíveis nos períodos em que ele procurou pelo posto de vacinação.

No processo consta que a vacinação para pessoas da faixa etária do jovem, no caso de 21 anos, começou no último dia 10 de agosto. Entretanto, sete dias antes da sua vacinação, acabou contraindo Covid-19.

Após o isolamento social e estar curado da doença, o cidadão procurou informações acerca de sua vacinação, uma vez que não pôde se vacinar na data inicialmente marcada pelo município. Assim, a Secretaria de Saúde do município informou que só depois de 30 dias, contados a partir dos primeiros sintomas, poderia ser fornecida a primeira dose da vacina.

“Ele então cumpriu todas as exigências, mas mesmo assim não obteve o resultado esperado, que era o de ser imunizado”, lembrou o advogado.

O rapaz teria sido informado por uma médica do município que não havia a primeira dose para maiores de 17 anos, na ocasião. Desde então, ele passou a procurar com frequência o centro de vacinação sobre a disponibilidade para sua faixa etária, mas sem sucesso.

Nesse contexto, ele então entrou na Justiça, com pedido de antecipação de tutela, para conseguir se vacinar.

No processo, a alegação foi de que é competência do município a execução e planejamento da vacinação por faixa etária. Além disso, sustentou pela necessidade urgente de vacinação, tendo em vista o atual cenário de expansão da variante Delta — mutação de maior contaminação e riscos à saúde pessoal e coletiva.

A decisão favorável, que garantiu o imunizante nesta segunda-feira ao jovem foi da juíza Claudia Monteiro de Castro.

*Informações/SilviaHelena – 018 News