A decisão para o imbróglio que pautou a política local na última semana foi baseada na Súmula 9 do TSE. A Justiça Eleitoral já havia decretado a extinção da punibilidade.
A 26ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, na noite desta segunda-feira (1º.ago), foi diferente do último encontro em plenário, ao menos para o vereador Cabo Renato Abdala (Patriota). O parlamentar estava na berlinda e poderia perder sua cadeira na Casa de Leis desde que o Ministério Público Eleitoral pediu a decretação da perda de mandato, após trânsito em julgado de uma condenação por difamação, com pena de cinco meses, após a divulgação de uma fake news nas eleições de 2020, envolvendo o nome do então candidato a prefeito Jorge Seba (PSDB).
Na época, a pena foi convertida em prestação pecuniária (multa de três salários mínimos) para o FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) que foi paga por Abdala. Com isso, foi declarada na última sexta-feira (29.jul), a extinção da punibilidade pelo juiz da 147ª Zona Eleitoral, Rodrigo Ferreira Rocha.
No entanto, a Lei Orgânica do Município, aponta que a condenação transitada em julgado seria motivo para a perda do mandato, porém, isso dependeria de uma provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara Municipal, o que não aconteceu.
Contudo, de volta à Câmara Municipal, nesta segunda-feira, a Mesa Diretora da Casa de Leis decidiu pelo arquivamento do pedido representado pelo Ministério Público Eleitoral.
A reportagem do Diário de Votuporanga, o departamento jurídico da Câmara explicou que a decisão dos vereadores foi baseada na Súmula 9 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em seguida, o presidente da Câmara Municipal, o vereador Serginho da Farmácia (PSDB) anunciou a decisão no plenário: “Baseada na Súmula 9 do Tribunal Superior Eleitoral, na sentença judicial que declarou extinta a punibilidade e por entendermos que o vereador Cabo Renato Abdala já cumpriu a sua pena, a Mesa decidiu pelo arquivamento”, afirmou o chefe do Legislativo.