Criadores devem oferecer condições adequadas aos animais; venda só poderá acontecer após vacinas; castração e microchipagem.
Cães e gatos à venda não poderão mais ser expostos em vitrines fechadas nem em outros ambientes estressantes em todo o Estado de São Paulo.
A proibição consta na lei 17.972/2024 sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no último dia 11.
Além dessa norma, também foram estabelecidas outras diretrizes sobre proteção, saúde e bem-estar dos pets criados para fins de comercialização.
Qual a justificativa da mudança?
Segundo o projeto que deu origem à lei, de autoria do Poder Executivo, cães e gatos são considerados seres sencientes – ou seja, passíveis de sofrimento caso sejam colocados em más condições.
Como deve ser o ambiente para os pets?
Os criadores devem manter ambientes compatíveis com o tamanho dos animais, que não poderão ser amarrados ou presos em espaços que limitem a movimentação ou causem desconforto.
Também é preciso adotar medidas para manter o ambiente e os animais livres de parasitas.
Os animais devem ser castrados?
Sim. Segundo a lei, para serem comercializados, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida (120 dias).
A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.
Por que a castração?
O objetivo é controlar a população de animais, reduzir o abandono e prevenir doenças infecciosas e do trato reprodutivo.
Quais são as demais condições para venda?
A nova legislação cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam: examinados; vacinados; microchipados; registrados; e acompanhados por um laudo médico.
Até quando os filhotes devem conviver com as fêmeas?
O documento determina que essa convivência deve ocorrer por um período mínimo de seis a oito semanas.
É permitida a venda por pessoas físicas?
Não, apenas por pessoas jurídicas (empresas com CNPJ).
Quais são as outras proibições?
Segundo a lei paulista, fica proibido ainda: distribuir cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos; e expor cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.