Órgão pediu liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito por suposta prática de nepotismo na nomeação de sua nora como secretária municipal e o afastamento da mesma do cargo.
A Justiça da 1ª Vara Cível de Votuporanga indeferiu pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Comarca de Votuporanga, contra o prefeito de Valentim Gentil, Adilson Jesus Perez Segura.
O MP propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, pela suposta prática de nepotismo na nomeação de sua nora para o cargo de Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Alega o MP que Adilson teria violado os princípios constitucionais ao nomear sua nora, recém-formada em psicologia e sem qualquer experiência profissional na área objeto do cargo para a qual foi nomeada. O Magistrado Diante disso, pediu liminarmente a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o limite de R$ 50 mil e o afastamento cautelar da secretária de suas funções.
No entanto, de acordo com o juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, a formação recente da secretária, alegada na ação civil pública, não revela, por si só, a improbidade administrativa noticiada pelo MP e que, antes de qualquer decisão, faz-se razoável ouvir as partes envolvidas.
Além disso, a Justiça manteve a secretária no exercício de suas funções e afastou, por ora, ter havido qualquer prejuízo aos cofres públicos em sua nomeação, na medida em que outra servidora deveria ser contratada para seu lugar e também faria jus a salário.
Decidiu, por fim, que a indisponibilidade de bens requerida pelo MP mostra-se prematura.
Veja a Sentença: