Ivo da Rosinei tem candidatura a prefeito de Parisi deferida pela Justiça Eleitoral 

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Ivo da Rosinei (PSD) e Amarildo (PL) tiveram candidaturas à prefeito e vice em Parisi deferidas pela Justiça Eleitoral – Foto: Reprodução

Um pedido de impugnação chegou a ser apresentado pelo concorrente, Oclair Bento (PSDB), contudo, foi julgado improcedente.


A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga/SP, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Ivo da Rosinei (PSD) à Prefeitura de Parisi/SP, com base em notícia de inelegibilidade.

O pedido partiu da chapa adversária no pleito de 6 de outubro, liderada por Oclair Bento (PSDB). No entanto, ao analisar a queixa, a Justiça Eleitoral não entendeu como razoável o acolhimento: “Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, conforme informação do Chefe de Cartório Eleitoral. Quanto à notícia de inelegibilidade e Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, de rigor sua improcedência”, decidiu a magistrada.

“A possível inelegibilidade seria decorrente, conforme alegam os impugnantes e noticiante, de condenações sofridas pelo impugnado Ivair em ações civis públicas de improbidade administrativa. Conforme apontado no parecer ministerial, que aqui adoto como razão de decidir, o impugnado apresenta condenação definitiva em duas ações civis públicas de improbidade administrativa. No entanto, as especificidades de tais condenações não são suficientes a atrair a inelegibilidade prevista na LC 64/90, pois não há nas respectivas decisões menção expressa a atos dolosos de improbidade que importem, de maneira cumulativa, em enriquecimento ilícito do impugnado e lesão ao patrimônio público, reconhecidos em decisão judicial definitiva ou proferida por órgão colegiado. As sanções de suspensão de direitos políticos impostas nas decisões, conforme apontamentos da inscrição eleitoral do impugnado, já exauriram seus efeitos. Desta forma, conclui-se que as condições de elegibilidade foram preenchidas, e não houve confirmação de causas de inelegibilidade”, determinou Gislaine de Brito Faleiros Vendramini.

Por fim, em sua sentença, a magistrada eleitoral validou também a participação de Amarildo (PL) no pleito, que concorre como vice-prefeito na chapa de Ivo da Rosinei, pela coligação ‘Parisi, quem sabe faz!’

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