Motorista bateu na traseira de um carro onde estava uma família; defesa diz que vai recorrer da decisão.
O motorista de uma BMW X6 acusado de matar duas pessoas em um acidente de trânsito na Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), em Santa Fé do Sul/SP, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, por homicídio culposo na direção de veículo e embriaguez ao volante. A sentença de primeira instância é assinada pelo juiz José Gilberto Alves, da 1º Vara Criminal de Santa Fé do Sul, e foi divulgada no dia 18 de abril de 2022. Cabe recurso de decisão.
Douglas Junior Oliveira Giacometi foi acusado de provocar o acidente que matou Valdir do Carmo, de 58 anos, e a mãe dele, Mercedes Correa do Carmo, 85, em 12 de dezembro de 2020. A mulher de Valdir, que também estava no carro, sobreviveu. Ela quebrou a clavícula e teve um ferimento na cabeça.
A defesa do condenado alegou, no curso do processo, que Douglas não agiu com intenção de matar. Na ocasião do acidente, segundo o delegado que conduziu a investigação, peritos concluíram que Douglas estava dirigindo a BMW a uma velocidade entre 180 e 188 km/h. Ele bateu na traseira da Tucson onde estavam as três vítimas, no sentido Santa Fé a Três Fronteiras/SP.
Devido ao impacto, os dois carros ficaram presos entre si e foram arrastados por 148 metros até o canteiro central. Além de não prestar socorro, o condutor da BMW teria tentado fugir do local. Douglas chegou a ser preso, mas foi solto por uma decisão do Tribunal de Justiça e pode recorrer da decisão em liberdade.
Na decisão, o magistrado afirmou que as provas demonstraram que Douglas assumiu a direção da BMW depois de ingerir bebida alcoólica, seguiu pela pista de forma desgovernada, fazendo ultrapassagens proibidas, e não socorreu as vítimas.
“Assim, o conjunto probatório comprova que o acusado, repita-se, realmente conduziu veículo em estado de embriaguez naquele dia, como veste toda desarrumada, olhos avermelhados e fala acelerada, oferecendo dano potencial para duas ou mais pessoas e grande risco de grave dano patrimonial a terceiros, inclusive chegando até a causar gravíssimo acidente de trânsito, que tirou a vida de Valdir do Carmo e Mercedes Corrêa do Carmo, o que demonstra plena alteração da sua capacidade psicomotora”, diz trecho da decisão.
Além da pena de prisão, o réu também não pode dirigir ou obter a carteira de habilitação por cinco meses.
Motorista disse que teve medo de ser agredido
Douglas foi ouvido no processo e admitiu que havia consumido duas cervejas “long neck” na festa de amigo, em Santa Fé do Sul. Ele afirmou que não se recorda da velocidade, mas confessou que estava acima da máxima permitida naquele trecho da Euclides da Cunha quando bateu na traseira do carro.
Ele disse que os policiais no dia dos fatos não o questionaram sobre a realização do teste do bafômetro ou exame de dosagem alcoólica e que o motivo da fuga seria por medo de ser agredido por outros motoristas.
Defesa questiona embriaguez
Procurado, o advogado de defesa Yan Livio Nascimento afirmou ao Diário que vai recorrer da decisão. Segundo ele, a comprovação do estado de embriaguez do acusado será questionada em instância superior.
“Como ele [Douglas] foi conduzido para a delegacia, pediram para passar por um exame clínico. No dia dos fatos, o médico que elaborou esse exame não constatou sinais de embriaguez. O que o médico deixou no laudo, escrito a mão com caneta, não feito como deveria. [O médico] disse que ele tinha sinais de alteração psicomotora”, disse o defensor.
Em outra fase do processo, inicialmente classificado como homicídio qualificado, um perito contratado pela defesa elaborou parecer constatando irregularidades na elaboração do laudo anterior e refutando a tese de que o motorista estava dirigindo sob efeito de álcool.
“O próprio IML de Jales, onde foi realizado esse exame clínico, elaborou um laudo onde constata que, ao responder o quesito se havia embriaguez, [o médico] disse que não. Não existiu prova. Entendemos que o laudo do IML que está nos autos vai no sentido de que não havia condições de comprovar a embriaguez”, conclui o advogado.
*Informações/diariodaregiao/Guilherme Ramos