Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro 

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Ministro do STF, Gilmar Mendes — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Na decisão, o ministro afirmou que não seria possível analisar pedido, porque ele foi feito por um advogado que não tem relação com a defesa de Bolsonaro.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (16.jan), o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), feito via habeas corpus impetrado. Bolsonaro está na Papudinha, em Brasília/DF, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a trama golpista.

Na decisão, o ministro afirmou que não seria possível analisar pedido, porque ele foi feito por um advogado que não tem relação com a defesa de Bolsonaro. 

O autor do pedido foi o advogado Paulo Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente. O requerimento questionava decisões anteriores do ministro Alexandre de Moraes. 

Por causa disso, na última sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de analisar o requerimento e o caso foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes. Moraes afirmou que por ser parte coatora do habeas corpus – que questionava decisões dele próprio – ele não poderia apreciar a questão. 

“(…) Não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, diz trecho do despacho de Gilmar. 

No requerimento, o autor pleiteia duas medidas: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) examine se a unidade prisional onde o ex-presidente se encontra detido dispõe de estrutura adequada para assegurar assistência médica permanente, com equipes de saúde capacitadas e multidisciplinares; e que Bolsonaro tenha a possibilidade de cumprir a condenação em regime domiciliar. 

O habeas corpus foi encaminhado na terça-feira (13) à ministra Cármen Lúcia por critério de prevenção, conforme estabelecem o Regimento Interno do STF e normas da própria Corte. A regra se aplica quando o magistrado já analisou processos relacionados ao mesmo tema, o que a torna responsável pela relatoria do caso.