De autoria do vereador Renato Abdala (PRD), lei estabelece que Administração divulgue as informações na página oficial da Prefeitura de Votuporanga.
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga/SP, desta quinta-feira (9.mai), a sanção do prefeito Jorge Seba (PSD) à Lei Municipal Nº 7831 de maio de 2024 que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura na internet.
A lei partiu de um texto aprovado na Câmara, na 15ª sessão ordinária, realizada no dia 29 de abril, tendo como autor o vereador Cabo Renato Abdala (PRD), no entanto, sofreu emenda na Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
Desta forma, fica estabelecido na lei que o Executivo Municipal disponibilizará em sua página oficial na internet os seguintes dados dos Conselhos Municipais: I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; II – dados em que possa ser possível entrar em contato com os Conselhos Municipais, tais como, telefone, e-mail e/ou endereço; III – calendário anual contendo as datas prévias de reuniões a realizar-se; e IV – horário e endereço do local onde ocorrerão as reuniões. As divulgações de que trata este artigo, poderão ser atualizadas, conforme a necessidade e alterações.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta quinta-feira, e deve dar publicidade e transparência aos atos dos conselhos municipais.
“O nosso projeto que agora é lei foi apresentado no intuito de fortalecer os Conselhos Municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais, quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e a participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)”, comentou Cabo Renato Abdala.