Entra em vigor lei que obriga Prefeitura a publicar dados dos conselhos municipais 

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Entra em vigor lei que obriga Prefeitura a publicar dados dos conselhos municipais – Foto: Reprodução

De autoria do vereador Renato Abdala (PRD), lei estabelece que Administração divulgue as informações na página oficial da Prefeitura de Votuporanga.


Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga/SP, desta quinta-feira (9.mai), a sanção do prefeito Jorge Seba (PSD) à Lei Municipal Nº 7831 de maio de 2024 que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura na internet.

A lei partiu de um texto aprovado na Câmara, na 15ª sessão ordinária, realizada no dia 29 de abril, tendo como autor o vereador Cabo Renato Abdala (PRD), no entanto, sofreu emenda na Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Desta forma, fica estabelecido na lei que o Executivo Municipal disponibilizará em sua página oficial na internet os seguintes dados dos Conselhos Municipais: I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; II – dados em que possa ser possível entrar em contato com os Conselhos Municipais, tais como, telefone, e-mail e/ou endereço; III – calendário anual contendo as datas prévias de reuniões a realizar-se; e IV – horário e endereço do local onde ocorrerão as reuniões. As divulgações de que trata este artigo, poderão ser atualizadas, conforme a necessidade e alterações.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta quinta-feira, e deve dar publicidade e transparência aos atos dos conselhos municipais.

“O nosso projeto que agora é lei foi apresentado no intuito de fortalecer os Conselhos Municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais, quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e a participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)”, comentou Cabo Renato Abdala.