Decreto libera abertura para oficina de motos, bicicletas e produtos médicos

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O Decreto Municipal nº 12.227, de 08 de abril de 2020, foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município.

O Prefeito João Dado determinou novas medidas, nesta quarta-feira (8/4), por meio do Decreto Municipal nº 12 227, de 08 de abril de 2020, que dá nova redação e acresce dispositivos no Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, e alterações posteriores, que decretou novas medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi divulgado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município e entra em vigor na data de sua publicação (8/4).

Desta forma, a suspensão de atividades não se aplica aos seguintes estabelecimentos, desde que respeitadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 12.158, de 19 de março de 2020: comércio e oficinas de bicicletas e motocicletas; estabelecimentos que comercializem ou prestem serviços de produtos óticos, odontológicos, ortopédicos e de artigos médicos; e estabelecimentos de comércio de embalagens.

Segundo consta do Art. 2º., ficam suspensas as atividades de comércio presencial nos supermercados por ocasião do feriado de Sexta-feira Santa, no dia 10 de abril de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 1905, de 27 de outubro de 1982.

O Decreto Municipal ainda recomenda o cumprimento da quarentena, devendo as pessoas permanecerem em suas residências, e caso saiam às ruas deverão utilizar máscaras faciais, inclusive aquelas de fabricação caseira.