Dalbert Mega, Dr. Hery e Jorge Seba tem candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral 

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Dalbert Mega, Dr. Hery e Jorge Seba tem candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral – Foto: Reprodução

Bruno Arena, conforme noticiado pelo Diário, teve candidatura indeferida, mas segue em campanha, no aguardo de julgamento de recurso pela Corte.


A Justiça Eleitoral de Votuporanga/SP, na figura da juíza da 147ª Zona Eleitoral, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, deferiu os registros das candidaturas de Dalbert Mega (PRD), Dr. Hery (Avante) e Jorge Seba (PSD) com vistas às eleições de 6 de outubro. Como já noticiado pelo Diário, Bruno Arena (PT), teve candidatura indeferida, no entanto, segue na disputa enquanto aguarda decisão de recurso impetrado junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Na prática, Dalbert Mega (PRD) e Jorge Seba (PSD) passaram apenas por análise documental e tiveram suas candidaturas autorizadas sem maiores questionamentos.

Por sua vez, Dr. Hery (Avante) também teve sua candidatura deferida pela magistrada. Contudo, o caso gerou apreensão nos bastidores da política local, tendo em vista que na última semana, um morador protocolou junto à Justiça Eleitoral um pedido para o indeferimento de sua candidatura, apontando a suspensão dos direitos políticos, em razão da condenação criminal (transitada em julgado) do político em um antigo processo de agressão familiar.

A possível impugnação chegou a ser divulgada por veículo de imprensa local, no entanto, o Cartório Eleitoral, juntou ao processo a certidão de quitação eleitoral, em razão da extinção da punibilidade e restabelecimento dos direitos políticos de Dr. Hery (Avante).

“O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Conforme anotado pela serventia eleitoral, o restabelecimento dos direitos políticos do candidato ocorreu em 5/8/2024. Isto posto, defiro o pedido de registro de candidatura”, diz trecho da sentença proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini.

Já o candidato Bruno Arena (PT), teve seu recurso recebido e o caso foi remetido ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), de onde aguarda decisão. Na petição, a defesa do petista alega que o processo administrativo em que se discute a decisão de demissão ainda não foi finalizado, já que foi apresentado um pedido de 

reconsideração da decisão junto à ANP (Agência Nacional de Petróleo), órgão federal em que ele atuava no cargo de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. 

A defesa de Bruno Arena (PT) argumenta: “É oportuno mencionar que o Exmo. Magistrado não considerou que o recorrente ainda tem recurso administrativo pendente de julgamento na esfera administrativa. Em outras palavras, o processo administrativo ainda não findou, o que impede a aplicação da sanção de inelegibilidade. Por estas razões, r. sentença que indeferiu a registro de candidatura do recorrente deve ser reformada em virtude da ausência de requisito essencial para caracterização da inelegibilidade diante da possibilidade de recurso administrativo que garanta ao servidor o direito fundamental de acesso ao duplo grau de jurisdição.”

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