Decisão liminar (provisória) atendeu a um pedido da CPI da Covid e suspendeu um ato administrativo do Ministério da Saúde que determinava o sigilo dos documentos ligados a aquisição da vacina indiana, cujo valor total era de R$ 1,6 bilhão para custear 20 milhões de doses, que foi encerrado após uma série de denúncias de irregularidades.
A Justiça Federal retirou nesta quinta-feira (26) o sigilo, determinado pelo governo federal, sobre os documentos que tratam da aquisição da vacina indiana Covaxin. A decisão liminar (provisória) atendeu a um pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
O contrato de compra da Covaxin, cujo valor total era de R$ 1,6 bilhão para custear 20 milhões de doses, foi encerrado após uma série de denúncias de irregularidades e a constatação de fraude nas documentações enviadas pela Precisa, empresa que atuou como uma intermediária entre a fabricante Bharat Biotech e o Ministério da Saúde.
O sigilo dos documentos foi imposto por um ato administrativo do Serviço de Análise Técnica Administrativa do Ministério da Saúde. A decisão desta quinta (26) suspendeu o ato e liberou o acesso da CPI ao processo administrativo de aquisição da vacina indiana.
A decisão sustenta que o governo federal não apresentou “elementos concretos” que justificassem o sigilo.
“Convém destacar que, ouvida a representação judicial da União, esta não trouxe aos autos elementos concretos que esclarecessem a motivação do ato, fazendo, ao revés, referências a atos que não dizem respeito à controvérsia”, diz a decisão. O documento foi assinado pelo Juiz Federal Anderson da Silva.
O pedido de quebra de sigilo foi assinado pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM) e o relator da Comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL). De acordo com a liminar, os senadores sustentaram que houve “abuso de poder” no ato administrativo do governo.
“Sustentam que o ato impugnado está eivado de desvio de finalidade, excesso de poder e abuso de autoridade. Assevera, de resto que o direito de acesso ao referido processo administrativo decorre do princípio da publicidade, que veda o sigilo, como regra”, diz o documento.
A decisão diz ainda que o pedido dos senadores era “necessário” e “útil”.
*Informações/G1