Covid-19: Secretaria da Saúde intensifica inspeções e orientações em estabelecimentos do Município

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Os Decretos Municipais determinam a adoção de medidas para redução da transmissibilidade para enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus.

A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Divisão de Vigilância Sanitária, intensificou as inspeções e orientações nos estabelecimentos de Votuporanga quanto a utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel, com o objetivo de redução da transmissibilidade para enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

A Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Juliana Datorre, explicou que “nesse momento estamos realizando orientações buscando a conscientização. Se não cumpridas tais orientações, esses estabelecimentos podem sofrer processos administrativos para o bem da Saúde Pública”.

Os Decretos Municipais determinam a adoção de medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade para enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus.

Segundo consta no Artigo 1° e 2° do Decreto Municipal 12.209, de 01 de abril de 2020, torna-se obrigatório o fornecimento de máscaras, por parte dos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, a todos os seus funcionários em atividade, em quantidade suficiente durante todo o período do expediente e álcool gel para higienização das mãos dos funcionários e clientes.

De acordo com o Decreto Municipal 12.262, de 22 de abril de 2020, os estabelecimentos devem somente permitir que os clientes adentrem estabelecimentos se estiverem fazendo o uso de máscara facial e disponibilizar aos mesmos, na entrada, álcool em gel 70% para higienização das mãos, e para todos estabelecimentos com filas externas e ou internas de atendimentos, deverá ser respeitada e demarcada a distância mínima de 1,5 m entre os consumidores, evitando-se aglomerações, restando ao estabelecimento, responsabilidade pelo cumprimento de tais regras.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão permitir a entrada de apenas um membro adulto por família e permanecem mantidas as formas de comercialização de produtos por meio de delivery e drive thru, nos termos constantes do decreto.