Corinthians vence ação contra editoras para continuar usando hino oficial do clube 

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Neo Química Arena, estádio do Corinthians — Foto: Marcos Ribolli

Timão tem contrato verbal com autor de “Campeão dos campeões” desde os anos 50, mas editoras, representando família desse autor, alegavam ter os direitos sobre a canção.


O Corinthians venceu uma ação judicial que moveu contra duas editoras musicais que alegavam ter os direitos sobre a canção “Campeão dos campeões”, composta pelo radialista Lauro D’Ávila e consagrada como hino oficial do clube desde os anos 1950. Assim, poderá continuar executando livremente a música.  

A decisão favorável ao Timão foi tomada pela juíza Marcella Leal Restum, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e é passível de recurso. 

Na ação, o Corinthians disse ter sido procurado por representantes das editoras Corisco e Musiclave, que pertencem ao “Grupo Arlequim”, questionando os direitos do clube paulista sobre a música. No entanto, a diretoria do Timão havia firmado contrato verbal com Lauro D’Ávila em 1955, e desde então pôde executar o hino sem limitações. 

As editoras ainda questionavam a validade desse contrato verbal, e disseram proteger os interesses dos herdeiros de Lauro D’Ávila, falecido em 1985. 

A juíza, porém, entendeu que era procedente o pedido do Corinthians para que o contrato verbal continuasse sendo reconhecido – como o foi ao longo de décadas. 

Um trecho da decisão diz que “verifica-se que de fato houve uma concessão mútua de direitos: enquanto o clube concordou com a utilização do seu nome e imagem, direitos da personalidade, o compositor da obra concordou com a utilização desta pelo clube, sem a cobrança de quaisquer valores”. 

A juíza acrescenta que “a natureza gratuita desse contrato, evidenciada pelo decurso do tempo, indica que ambas as partes abdicaram de qualquer compensação financeira, com o entendimento de que o benefício viria do fortalecimento recíproco: o autor, ao ter sua obra associada ao clube de futebol, sendo beneficiado com a possibilidade de uso do nome e imagem do clube e pela visibilidade alcançada, e o clube, ao obter o direito de reprodução e de vinculação da obra à sua identidade”. 

*Com informações do ge

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