
Código do Cliente passa a ser Número da Unidade Consumidora, a partir de julho de 2026. Atualização será automática, segue padrão nacional da Aneel e não exige ação do consumidor.
A partir do próximo mês de julho, os clientes da Neoenergia Elektro passarão a identificar, na conta de energia, uma mudança importante no campo hoje conhecido como o ´Código do Cliente´. O número passará a ser apresentado como ´Número da Unidade Consumidora´. O item ´código de instalação´ também deixa de existir na fatura de energia. As mudanças seguem um padrão nacional definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país.
A atualização será feita automaticamente e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo ´Número da Unidade Consumidora´ estará localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que hoje aparece o ´Código do Cliente´.
A padronização segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Aneel, que estabelece um modelo nacional para identificação das instalações de consumo de energia elétrica. O objetivo é tornar a identificação do contrato mais simples, unificando o formato em todo o setor elétrico, facilitando a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.
Entre as principais vantagens da padronização estão: a facilitação no processo de coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas Prefeituras Municipais, o que auxiliará na concessão da Tarifa Social para famílias de baixa renda. Além disso, a medida simplificará os processos de atendimento ao cliente e agilizará a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Padrão nacional de identificação
O Número da Unidade Consumidora é inalterável, e passa a ser vinculado ao imóvel e não mais ao consumidor. Essa mudança garante maior confiabilidade. Cada endereço terá um número próprio, utilizado para consultas, solicitações, emissão de fatura e atendimento nos canais da distribuidora. Com a nova padronização, o código passará a ter 15 dígitos, em um formato único definido nacionalmente pela ANEEL.
A mudança será aplicada a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.
Transição de um ano
Mesmo com a mudança, os clientes poderão continuar acessando normalmente os canais de atendimento da Neoenergia Elektro.
Durante o período de transição, que será de 12 meses, será possível utilizar tanto o número antigo, identificado como Código do Cliente, quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse período, o novo número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.
A Neoenergia Elektro reforça que a atualização faz parte de uma determinação nacional da Aneel e será implantada de forma gradual, com comunicação contínua aos consumidores para garantir uma transição simples, segura e sem impactos no atendimento.




