
A justificativa é de que, caso a renegociação não fosse autorizada, o pagamento do montante em prazo menor causaria arrocho nos cofres da Administração Municipal, podendo inclusive inviabilizar à máquina e o recebimento de verbas federais.
Jorge Honorio
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A 26ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, desta segunda-feira (3.ago), apresentou para votação a toque de caixa no Plenário “Dr. Octavio Viscardi”, um projeto que autoriza a Prefeitura a realizar o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias existentes e o reparcelamento já existente de dívida com a União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional – PGFN, em até 300 parcelas.
De acordo com o texto encaminhado pela Prefeitura, “registra-se que os débitos objeto deste Projeto de Lei é no montante previsto de R$48.077.496,58 (quarenta e oito milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), sendo os mesmos corrigidos mensalmente pelo IPCA e juros reais.”
Durante a sessão, coube ao Procurador-Geral do Município, Dr. Douglas Lisboa, a missão de explicar aos vereadores a importância da aprovação do projeto, assim como as possíveis complicações da não adesão ao formato excepcional de parcelamento.
Na oportunidade, Lisboa salientou que as dívidas se acumularam ao longo do tempo, em decorrência de disputas judiciais, inclusive, algumas ainda estão pendentes de decisão no tribunal, porém, já são vistas como dívidas que deverão ser pagas, apesar dos esforços da municipalidade de evitar o pagamento.
Dr. Douglas Lisboa foi enfático ao salientar que não se trata de um novo empréstimo, relembrando que Votuporanga não possui histórico de prestação de contas negativadas no Tribunal de Contas do Estado, e, da importância de manter o funcionamento efetivo da máquina em prol da população votuporanguense. Por isso, defendeu que pagar este montante em 300 parcelas é mais viável do que, por exemplo, se sujeitar a uma decisão judicial de pagar em 60 vezes.
Com o assunto aclarado nos bastidores, a resistência ao projeto foi praticamente inexistente. O vereador Osmair Ferrari (PL) questionou a real necessidade de gastos da Prefeitura com shows e espetáculos.
Já Cabo Renato Abdala (PRD), conhecido por fazer frente a iniciativas que mexem nos cofres da Prefeitura, foi além, afirmou que entre as razões pela qual votaria favoravelmente ao projeto está a possibilidade da negativação do município, o que inviabilizaria a vinda de recursos como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por fim, o projeto foi aprovado por unanimidade entre os vereadores e, posteriormente, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (4).
Parcelamento especial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no dia 24 de julho um decreto que regulamenta o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. A medida permite que as prefeituras renegociem os débitos em até 360 parcelas mensais, o equivalente a 30 anos, e também vale para dívidas de autarquias e fundações municipais.
A possibilidade de renegociação havia sido criada pela Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 2025, mas ainda dependia da regulamentação para entrar em vigor. O decreto detalha quais débitos podem ser incluídos no programa e como eles poderão ser quitados.
Além do pagamento em dinheiro à Conta Única do Tesouro Nacional, os municípios poderão usar diferentes tipos de ativos para reduzir a dívida. Entre as opções estão imóveis, participações em empresas municipais, créditos que tenham a receber do setor privado ou da própria União, além de direitos sobre receitas futuras, como royalties da exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e hidrelétricos.
Na prática, o governo amplia as formas de negociação, permitindo que municípios com dificuldades financeiras utilizem patrimônio ou créditos a receber para diminuir o valor devido, em vez de depender exclusivamente de recursos em caixa.
Outra novidade é que o custo do parcelamento poderá variar conforme o compromisso assumido pela prefeitura. O decreto estabelece que os juros podem cair (chegando até mesmo a zero em algumas situações) para os municípios que fizerem um pagamento inicial da dívida e assumirem o compromisso de realizar investimentos anuais no próprio município.
Esses investimentos deverão ser destinados, por exemplo, à execução de obras, compra de equipamentos ou modernização da administração pública. O dinheiro não poderá ser usado para as despesas de custeio, como pagamento de salários, por exemplo.
Os municípios interessados terão até 9 de setembro de 2026 para aderir ao programa, prazo previsto pela Emenda Constitucional nº 136. Já a negociação dos ativos que eventualmente forem utilizados para abater a dívida deverá ser concluída até 30 de setembro de 2027, quando União e municípios precisarão formalizar os acordos e definir o valor atribuído a cada bem ou crédito transferido.
A expectativa do governo é que a medida dê mais fôlego financeiro às prefeituras, reduzindo a pressão sobre os caixas municipais e criando condições para que as administrações locais retomem investimentos sem deixar de regularizar seus débitos com a União.




