Uma audiência pública para tratar sobre a cobrança escalonada da ‘Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos’ em Votuporanga foi convocada para às 17h15, no Plenário “Dr. Octávio Viscardi”.
A Câmara Municipal de Votuporanga/SP realiza na próxima segunda-feira (16.dez) a 46ª sessão ordinária do ano legislativo com pauta composta por 10 projetos previstos para a votação dos vereadores, segundo a pauta para Ordem do Dia divulgada pela presidência da Casa de Leis, nesta quinta-feira (12).
Entre as iniciativas listadas (confira na íntegra abaixo) aparecem o polêmico projeto que institui a escalonada da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), popularmente chamada de ‘Taxa do Lixo’, junto da conta de água da Saev Ambiental (Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga).
Na prática, trata-se de um tributo municipal obrigatório criado para custear o serviço do município de coleta de lixo. Iniciativa já foi colocada em pauta outras vezes em Votuporanga, a última em 2021, quando acabou derrotada por 11 votos a 3.
Desta vez, segundo a proposta, o valor é variável conforme a categoria e a frequência de coleta, para a categoria residencial com frequência de coleta de 1 vez por semana, o valor mínimo correspondente a disponibilização do serviço é de R$ 1,88, já o valor máximo para a mesma categoria, com coleta de 6 vezes na semana, com consumo de 70 m³ será de R$ 183,29.
Para a categoria residencial com coleta de resíduo realizada em 3 dias na semana, que corresponde a 87,17% das unidades, o valor médio será de R$ 14,05.
Vale ressaltar que as unidades classificadas na categoria residência social (mesma classificação da tarifa de água) terão isenção completa da cobrança da ‘Taxa do Lixo’. Também serão isentos hospitais públicos e unidades assistenciais.
A taxa mínima para o comércio/indústria com disponibilização de coleta 3 vezes por semana será de R$ 7,53. Para as unidades que possuem coleta diária (6 vezes na semana) o valor mínimo será de R$ 15,06.
De acordo com uma Mensagem Aditiva enviada pelo prefeito Jorge Seba (PSD) à Câmara, a ‘Taxa do Lixo’ será implantada de forma escalonada, conforme o seguinte cronograma: no exercício financeiro de 2025, os contribuintes pagarão 25% do valor integral da taxa, conforme estabelecido nas tabelas de referência anexas a esta lei; em 2026, o pagamento será de 50% do valor integral; em 2027, os contribuintes pagarão 75% do valor integral; e, a partir de 2028, será cobrado o valor integral. “Esta medida visa proporcionar uma transição gradual e planejada, facilitando a adaptação dos contribuintes à nova cobrança e promovendo a aceitação popular do projeto.”
A implantação da ‘Taxa do Lixo’ seguirá o cronograma de escalonamento abaixo:
- no exercício financeiro de 2025, os contribuintes pagarão 25% do valor integral;
- em 2026, o pagamento será de 50% do valor integral;
- em 2027, o pagamento será 75% do valor integral;
- a partir de 2028, será cobrado o valor integral da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos.
Conforme o projeto de Lei, a ‘Taxa do Lixo’ deve custear todos os serviços divisíveis de coleta, transporte, transbordo, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem), recuperação e aproveitamento energético, além da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e daqueles originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares aos resíduos domésticos.
Para simulação da previsão de valores arrecadados, foi considerado o período de junho de 2023 a julho de 2024. De acordo com o levantamento realizado, está previsto o faturamento de R$ 10.949.746,90 – valor que obrigatoriamente deve ser arrecadado de acordo com a Lei Federal nº 14.026/2020. O valor arrecadado permite que a autarquia avance em investimentos e melhorias do serviço de forma constante. A cobrança pode ser iniciada no período de 90 a 180 dias após o início do próximo ano.
Qual o motivo de retomar a discussão sobre a ‘Taxa do Lixo’?
O retorno da discussão é fundamentado na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que trouxe significativas alterações ao marco regulatório do saneamento básico e, consequentemente, à Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o setor. O art. 35, § 2º, da Lei Federal nº 11.445/07 determina que taxas ou tarifas vinculadas aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem ser instituídas em até 12 meses após a vigência da Lei nº 14.026/20. O descumprimento dessa exigência pode resultar na aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além das exigências legais, a necessidade de instituir a TMRS decorre de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC001087/989/16, que determinou expressamente a necessidade da SAEV Ambiental contar com fonte de financiamento própria para os serviços de limpeza pública, mediante cobrança de tarifas ou taxas específicas.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – Comdema, deu seu parecer favorável ao projeto de lei em 2021 e ratificou esse mesmo posicionamento na atualização de seu parecer para o projeto recentemente protocolado.
Antes da votação do projeto, a Câmara realizará uma audiência pública, agendada para às 17h15, no Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, para tratar sobre a ‘Taxa do Lixo’
Confira na íntegra a pauta de votação da 46ª sessão ordinária:
- Projeto de Lei Nº 167/2024, de autoria do vereador Jura (PSB), dispõe sobre a denominação das estradas municipais Henrique Marques Santos e Waldemar Lourenço de Oliveira.
- Projeto de Lei Nº 174/2024, de autoria do vereador Jura (PSB), dá nova redação do Art. 1º da Lei Nº 3.036, de 19 de maio de 1988.
- Projeto de Lei Nº 187/2024, de autoria do vereador Daniel David (MDB), dispõe sobre a denominação da Rua José de Carvalho.
- Projeto de Lei Nº 188/2024, de autoria do vereador Jura (PSB), dispõe sobre a denominação da Rua Valdevino Lídio de Alcantara.
- Projeto de Lei Nº 189/2024, de autoria do Poder Executivo, institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS e dá outras providências.
- Projeto de Lei Nº 190/2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2025 e dá outras providências.
- Projeto de Lei Nº 191/2024, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros próprios, através do Termo de Colaboração e ou Fomento, à entidade sem fins lucrativos Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2025.
- Projeto de Lei Nº 192/2024, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024, recursos financeiros na ordem de R$ 2.606.734,00 e demais acréscimos legais, proveniente da emenda parlamentar Nº 202339090002, de iniciativa do deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO/SP).
- Projeto de Lei Nº 193/2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre alteração das leis Nº 7.032, de 23 de novembro de 2023 e Nº 7.033, de 23 de novembro de 2023, e Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$2.890.000,00.
- Projeto de Decreto Legislativo Nº 6/2024, de autoria do vereador Professor Djalma (PP), dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Votuporanguense ao senhor Adriano Natal de Meira.
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