A 41ª sessão ordinária ocorre no Plenário “Dr. Octavio Viscardi”, a partir das 18h.
A Câmara Municipal de Votuporanga/SP realiza na próxima segunda-feira (17.nov) a 41ª sessão ordinária do 1º ano legislativo, a partir das 18h, no Plenário ‘Dr. Octávio Viscardi’, com pauta composta por sete projetos previstos para a votação dos vereadores.
Confira abaixo a relação de projetos pautados na Ordem do Dia
- Projeto de Lei Nº 153/2025 – de autoria do vereador Marcão Braz (PP) – dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário às pessoas portadores de epilepsia nos órgãos públicos municipais, estabelecimentos privados e demais locais que prestem atendimento ao público e dá outras providências.
- Projeto de Lei Nº 160/2025 – de autoria do vereador Marcão Braz (PP) – institui a Semana Municipal do Esporte Inclusivo e dá outras providências.
- Projeto de Lei Nº 166/2025 – de autoria do vereador Marcão Braz (PP) – institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Violência Escolar e dá outras providências.
- Projeto de Lei Nº 167/2025 – de autoria do vereador Marcão Braz (PP) – institui o Programa Municipal de Saúde Mental na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
- Projeto de Lei Nº 183/2025 – de autoria do Poder Executivo – dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores (Área Azul Digital).
“Considerando que nos últimos anos, assim como em outras cidades brasileiras, o município de Votuporanga teve um grande aumento populacional e consequentemente um significativo aumento da concentração dos veículos em circulação. Atualmente o município possui uma população estimada em 100.159 habitantes e 98.439 veículos registrados na cidade, além da frota circulante. A implantação de sistema rotativo de estacionamento pago digital em vias e logradouros públicos é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Ao estacionamento rotativo é atribuído um importante papel social, econômico e cultural sendo este fundamental para o exercício do direito de ir e vir. Assim, cabe ao município, prioritariamente, a função de promover a democratização deste direito constitucional, através de um sistema eficiente, confiável e seguro, tratando-o como um bem público que deve estar a serviço de todo o conjunto da sociedade”, afirmou o prefeito Jorge Seba (PSD) no projeto encaminhado à Casa de Leis.
“A exploração dos serviços poderá ser feita diretamente pela Administração Direta ou Indireta do Município ou mediante concessão do serviço público, nos termos da legislação vigente, para pessoas jurídicas com comprovada experiência na área”, prossegue o gestor.
O projeto modifica a obrigação da Divisão de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, em demarcar, sinalizar e dar manutenção nas placas das vagas de Área Azul, ficando sob responsabilidade da concessionária dos serviços, conforme previsão em Edital.
Outra alteração no novo modelo é a isenção dos veículos de pessoas idosas desde que estacionadas nas vagas a elas destinadas, como também já ocorre com os veículos de PcD.
Já para os detentores dos cartões de Área Azul adquiridos em formato físico (papel) que ainda não tenham sido utilizados, em até três meses do início da operação do novo sistema, poderão ser convertidos em créditos digitais equivalentes, mediante solicitação do usuário e apresentação dos cartões não utilizados.
“Portando, o presente Projeto de Lei tem como objetivo definir novas normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em parte da cidade, visando a democratização do espaço público, trazendo um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio e demais serviços dentro de parâmetros técnicos de eficiência e práticas tarifárias justas”, ponderou o prefeito de Votuporanga.
O atual modelo de exploração do serviço de Área Azul no município, operado pelo Centro Social, entrou em rota de colisão com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou a anulação do Chamamento Público nº 02/2024, em meados março, e voltou a negar em abril um pedido de reconsideração, por entender que o edital apresentava “vício insanável”.
Apesar das derrotas na Corte, o controle do serviço operado há quase 20 anos pelo Centro Social foi renovado, inicialmente até o dia 26 de setembro, e posteriormente até o dia 26 de dezembro de 2025.
- Projeto de Lei Nº 28/2025 – de autoria do Poder Executivo – dispõe sobre a revogação da Lei Complementar Nº 244, de 22 de agosto de 2013.
- Projeto de Lei Nº 35/2025 – de autoria do Poder Executivo – altera dispositivos dos artigos 330, 387, 419, 425, 428, 429, 432, 433, 435, 437, 440, 441, 474, 475, 478, 479, 483 e 484 da Lei Complementar Nº 460, de 21 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município.
A sessão pode ser acompanhada presencialmente das galerias da Câmara ou ainda por meio das redes sociais da Câmara Municipal e pela TV Unifev.





